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Veja o que configura crime eleitoral por uso de culto religioso

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), constantemente recebe denúncias de supostos abusos de poder e de propaganda eleitoral irregular praticados por religiosos em favor de candidatos. A propaganda irregular pode gerar abuso de poder político, de autoridade ou abuso de poder econômico. 

A figura jurídica do abuso de poder religioso, não existe na lei. Mas, de duas eleições para cá, a Justiça Eleitoral tem afirmado isso, em julgamentos sobre este tipo de questão, e dizendo que o ‘abuso de poder religioso’ é análogo ao ‘abuso de poder econômico’, este, sim, um crime previsto na legislação eleitoral.

A pregação eleitoral em meio a celebrações religiosas pode ser considerada propaganda eleitoral irregular, dependendo da maneira como for feita. Se for algo recorrente, o religioso ficar pedindo de maneira reiterada nos cultos votos para determinado candidato, pode até render uma impugnação de registro de candidatura ou cassação da diplomação, se o candidato tiver sido eleito.

Na maior parte das vezes, porém, a punição acaba sendo uma multa, que pode ser aplicada à igreja e ao candidato. Isso não impede o religioso de declarar apoio e fazer campanha para alguém, o problema é usar a estrutura da igreja para tanto. Se ele for na TV, no horário eleitoral gratuito, por exemplo, pedir voto, não tem problema nenhum.

Ainda que a religião seja algo positivo, protegido pela Constituição e difundido por todos os cantos do país, das mais diversas crenças praticadas, a justiça eleitoral permanece atenta ao uso desenfreado e vedado pela legislação vigente. Em julgado colhido do Recurso Ordinário 5370-03, da Ministra Relatora Rosa Weber, demonstra claramente a necessidade da laicidade estatal e a proteção ao livre exercício do voto consciente:

“A utilização do discurso religioso como elemento propulsor de candidaturas, infundindo a orientação política adotada por líderes religiosos – personagens centrais carismáticos que exercem fascinação e imprimem confiança em seus seguidores -, a tutelar a escolha política dos fiéis, induzindo o voto não somente pela consciência pública, mas, primordialmente, pelo temor reverencial, não se coaduna com a própria laicidade que informa o Estado Brasileiro”.   

  • Diretoria NPC
  • junho 1, 2020
  • 2:06 pm
  • One Comment

Uma resposta para “Veja o que configura crime eleitoral por uso de culto religioso”

  1. Renato De Souza Lima disse:
    28 de julho de 2020 às 09:54

    Embora o Estado (Brasil) seja laico conforme prevê a Constituição Federal é inegável a influencia da religião e dos líderes religiosos na formação da opinião e a propaganda partidária em favor de qualquer candidato fere o principio da laicidade sendo desa forma ilegal a sua prática não só no interior dos templos mas em qualquer local público ou colocado a dispsição de qualquer seita, religião, partido ou candidato.

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