VEJA AS CONSEQUÊNCIAS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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Afeta diretamente os familiares dos gestores públicos. De acordo com o artigo 8º da lei 8.429, de 2 de junho de 1992, que versa sobre casos de improbidade administrativa, “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.
Especialistas em direito eleitoral explicam que não existe herança de dívida. Entretanto, caso o gestor público não cumpra com as possíveis sentenças judiciais de reparação ao patrimônio público, seus herdeiros deixariam de receber uma eventual herança, já que os bens seriam utilizados para pagar a dívida.
Os filhos (as) não vão herdar a dívida, mas também não vão herdar patrimônio positivo antes de pagar pelas dívidas contraídas em função de condenações judiciais transitadas em julgado (decisão da qual não se pode mais recorrer) em desfavor aos gestores públicos. Os filhos (as) não podem ser responsáveis por eventuais desmandos do pai ou mãe que exerçam funções públicas.