A decisão da Corte confirma as alterações realizadas pela minirreforma eleitoral de 2015, por meio da Lei nº 13.165/2015, que exige o apoio apenas de pessoas não filiadas a outro partido político para a criação de uma nova legenda.
A matéria estabeleceu novas regras para criação de partidos. No mesmo ano, o STF negou uma liminar para suspender as mudanças, cuja validade foi contestada pelo Pros. Para a legenda, a norma é ilegal por violar a autonomia partidária.
A partir da norma, a Justiça Eleitoral somente pode aceitar registro de um novo partido com a comprovação das assinaturas de eleitores que não são filiados a nenhum partido. O número aproximado de assinaturas é de 500 mil, equivalente a 0,5 % dos votos da última eleição para a Câmara dos Deputados e distribuídos por um terço ou mais dos estados. Além disso, a lei proibiu a fusão ou incorporação de partidos que tenham obtido registro há menos de cinco anos.
Ao julgar o caso definitivamente na sessão de hoje, o plenário seguiu voto proferido pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Segundo a ministra, a Constituição garantiu a liberdade para criação de partidos, mas é preciso evitar que as legendas sejam mercantilizadas diante da falta de interesse dos cidadãos na política.
“Ao assinarem fichas de apoio à criação desses partidos, não poucas vezes, a história tem registrado que os eleitores sequer sabem da condição conivente porque não valorizam a assinatura cidadã com a mesma seriedade, compromisso e responsabilidade, quando assinam um documento de outra natureza, por exemplo, documentos financeiros”, afirmou.
A manifestação da relatora foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. O presidente, Dias Toffoli, divergiu. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 33 partidos têm registro na Justiça Eleitoral e podem disputar às eleições.
Com informações Agência Brasil