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STF manda incluir união homoafetiva em lei do Distrito Federal sobre famílias

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ATIVISMO JUDICIAL ESCANDALOSO – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16/09) pela inconstitucionalidade da Lei Distrital 6.160/2018 que dispõe sobre políticas públicas para valorização e apoio à entidade familiar, e determinou que a lei passe a incluir uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo como sendo também uma entidade familiar.

A lei distrital compreendia por família em seu artigo 2º Incisos I e II como sendo o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável ou como sendo a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

A decisão foi tomada após o Partido dos Trabalhadores ingressar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5971 em que afirma que o conceito familiar disposto na lei distrital fere os princípios da dignidade humana. A ADI também alegava que houve usurpação de competência privativa da União para legislar sobre direito civil (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).

Segundo a ação proposta, a Lei Distrital exclui de suas políticas públicas pessoas que formam união estável do mesmo sexo, ao definir como entidade familiar o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável.

O julgamento foi realizado em Plenário Virtual e teve como relator da ação o ministro Alexandre de Moraes, que acatou os argumentos do Partido dos Trabalhadores.

  • Diretoria NPC
  • setembro 18, 2019
  • 10:26 am
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