PARTIDO CRISTÃO TEM O DIREITO DE OBTER LISTAS DE ELEITORES
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Com base na Resolução do TSE nº 21.966/2004: ” Partido Político” em processo de registro na Justiça Eleitoral tem direito de obter lista de eleitores, com os respectivos números dos títulos e zonas eleitorais”, com a finalidade de realização de conferência das “Fichas de Apoiamento”, justamente com o objetivo de enviar corretamente os apoiamentos aos cartórios, assim evitando maiores transtornos no cumprimento da lei eleitoral.
Para assegurar aos nossos diretórios o direito de obter as listas com os dados dos eleitores (nomes e números dos títulos eleitorais), basta acessar a área restrita do site (seção downloads) e, com base no modelo de ofício disponibilizado, encaminhar a solicitação aos cartórios eleitorais de sua respectiva jurisdição.
O que temos percebido no âmbito da logística interna, é que alguns cartórios eleitorais literalmente desconhecem a legislação que regulamenta o assunto. Porém, é fato que a lei continua em vigor. Prova disso, é que recentemente o Diretório Estadual de Alagoas fez a solicitação e, os cartórios deferiram a solicitação com a disponibilização das listas em pen drives. Nestes casos, é necessário levar aos cartórios os pen drives ou mesmo CD’s para que as listas de eleitores sejam gravadas.
Com as listas de eleitores em mãos, isso criará uma maior facilitação de toda a nossa logística interna para reconhecimento das fichas de apoio, haja vista, que, nem sempre os eleitores estão portando os títulos eleitorais no momento das abordagens para solicitação das assinaturas de apoio. Para acessar a área restrita do site para obter o modelo de ofício aos cartórios, é necessário entrar em contato com o Diretório Nacional para obter a senha de acesso ao painel administrativo.