Em outras palavras, a regra deverá valer já no início de 2022, salvo algum adiamento de última hora. O tribunal criou duas novas possibilidades de assinatura, além da que ocorre hoje, manual. Uma delas, por meio de certificado digital, deverá ter impacto restrito, já que apenas 5 milhões de pessoas físicas possuem esse instrumento atualmente, que custa no mínimo R$ 50 e tem prazo limitado. Isso equivale a apenas 3,4% do eleitorado.
É a outra alternativa que poderá provocar um “big bang” partidário: a possibilidade de dar assinatura pela criação de uma legenda usando o aplicativo já existente da Justiça Eleitoral para celulares, o e-Título. O modelo exato do novo sistema ainda está sendo desenvolvido pela área técnica do tribunal. Deverá envolver um token gerado a partir dos dados fornecidos pelo eleitor numa área do aplicativo, possibilitando a assinatura de forma segura.
Para usar o aplicativo, será necessário fazer a biometria junto ao TSE, um processo já bem adiantado e utilizado em diversas cidades nas últimas eleições. Atualmente, há 82 pedidos de criação de partidos em aberto no TSE. Formar uma legenda é um processo tortuoso, que envolve a coleta de 492 mil assinaturas, distribuídas em ao menos nove estados.
Em seguida, numa etapa muitas vezes ainda mais complexa, é preciso que elas sejam validadas pelos cartórios eleitorais, com base em uma série de critérios: a assinatura tem de ser compatível com a do registro eleitoral, o apoiador deve estar com seu cadastro eleitoral regularizado e não pode ser filiado a nenhuma legenda, entre outros pontos.
Além disso, tudo deve ser feito num prazo de dois anos, caso contrário o processo é invalidado. A observância do biênio não se aplica às agremiações que protocolaram o pedido antes de 29 de setembro de 2015, data da publicação da norma.
Na sessão do TSE em que a instrução foi aprovada, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, chamou a mudança de “um salto” em relação ao modelo atual. “Primeiro, porque haveria uma verificação prévia da aptidão do cidadão para conceder o apoio à criação de partido político, não sendo o código [no aplicativo] gerado para a pessoa com direitos políticos suspensos ou filiada a partido político”, declarou.
Ele também listou como vantagens o fato de haver bem mais usuários do e-Título do que detentores de certificados digitais, e o fato de que o próprio aplicativo da Justiça Eleitoral ficaria mais atrativo, ao ter mais funcionalidades. A instrução do TSE também foi motivada pelas exigências contidas na nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A legislação agora veta que a Justiça Eleitoral disponibilize aos interessados em criar partidos os cadastros de eleitores. Ou seja, o modelo digital torna-se ainda mais necessário para encontrar potenciais apoiadores.