RAÇA É CONDIÇÃO, GAY É COMPORTAMENTO! Na próxima quinta, 23 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF), dará continuidade ao julgamento das ações que pedem a equiparação da homofobia e da transfobia ao racismo.
Deixamos claro que, não há omissão do Congresso Nacional no tocante a pauta em questão, mas sim uma clara rejeição às propostas que, tentaram criminalizar a homofobia. Citamos, por exemplo, o caso do PLC nº 122/2006, que tramitou na Câmara sob o nº 5003/2001, mas que acabou rejeitado pelo Senado.
Também ressaltamos que, a norma penal existente já protege os direitos de homossexuais e heterossexuais. Por exemplo, os arts. 121 (homicídio) e 129 (lesão corporal) do Código Penal valem para todos e, já impõe a devida proteção igualitária à todos os cidadãos brasileiros!
Ao que parece, a real intenção da militância LGBT não é resguardar essa parcela da população, mas sim, impor uma nova caracterização da sociedade a partir da mudança dos costumes.