Isto em função da equiparação de homofobia ao racismo pelo STF. Esclarecemos que, raça é condição, gay é comportamento! Com a sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) de assumir prerrogativas do Congresso Nacional, equiparando racismo a “homofobia e a transfobia”, uma grande ameaça à liberdade de crença e expressão foi instaurada em nosso país.
O STF tipificou um crime sem Lei especifica do Congresso Nacional, sem um texto constitucional. Temos um crime onde simplesmente não existe previsão em Lei, algo básico na tipificação penal.
Segundo a decisão do STF, o Congresso Nacional foi “omisso”, atendendo reivindicação de Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) de número 26, proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela ABLGT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais).
À decisão do STF poderá levar líderes religiosos a serem punidos por se recusarem a celebrar casamento de pessoas do mesmo sexo ou mesmo se forem pegos pregando contra à homossexualidade.
Além disso, na própria decisão do STF, não houve uma definição clara do termo homofobia, de forma que, uma simples pregação de um versículo bíblico já poderia ser usado covardemente para atacar os cristãos.
É evidente que, qualquer ato de violência contra gays, lésbicas, bissexuais, transexuais ou qualquer pessoa deve ser repudiado e punido. O Código Penal Brasileiro já prevê punições para quem pratica atos de violência, independente da condição sexual do individuo, a lei deve contemplar todos os cidadãos sem distinção alguma.
A decisão da Corte coloca em risco a reprovação da prática homossexual como pecado, bem como ameaça a primeira instituição divina: a família. Trata-se de uma afronta direta contra aqueles que pregam contra o pecado.
Deus disse em Gênesis 2.24: “Por esse motivo é que o homem deixa a guarda de seu pai e sua mãe, para se unir à sua mulher, e eles se tornam uma só carne”. Esse texto define bem o propósito divino na união entre homem e mulher.