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Decreto que ‘entregou’ chave de cidade a Deus é declarado inconstitucional pela Justiça

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Prefeito Jairo Magalhães “entregou” chaves da cidade a Deus.

BAHIA – Dois anos depois do prefeito de Guanambi, no sudoeste da Bahia, Jairo Silveira Magalhães, ter publicado um decreto no qual anuncia a “entrega da chave da cidade a Deus”, o Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA) classificou a medida como inconstitucional. A informação foi divulgada pelo Ministério Público (MP-BA).

Em decisão unânime, os desembargadores do Pleno acolheram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em janeiro de 2017 pelo Ministério Público Estadual, por intermédio da procuradora de Justiça Ediene Lousado e do promotor de Justiça Cristiano Chaves. A decisão foi publicada na última quinta-feira (14).

A Justiça já tinha determinado, em março de 2018, que o prefeito suspendesse o decreto, publicado no dia 2 de janeiro de 2017, mas o prefeito recorreu da decisão, alegando que o ato não possuía efeitos concretos. O MP solicitou a suspensão do decreto municipal sob a alegação de que ele afrontava os princípios constitucionais da Carta Magna e da Constituição Estadual, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e à liberdade de culto religioso.

Ao julgar o recurso interposto pelo prefeito, o desembargador relator Ivanilton Santos da Silva afirmou que “o que salta aos olhos é que o decreto em questão se utiliza da máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o Estado, naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível”. Ele julgou procedente a ação do MP e decidiu pela declaração da inconstitucionalidade do decreto.

O texto do decreto foi contestado, pois nele o prefeito repreende principados e potestades e ainda diz “cancelar todos os pactos” realizados com outras entidades espirituais. “Declaro que esta cidade pertence a Deus e todos os setores da prefeitura municipal estarão sobre a cobertura do Altíssimo. Declaro ainda que todos os principados, potestades, governadores deste mundo tenebroso, e as forças espirituais do mal, nesta cidade, estão sujeitas ao Senhor Jesus Cristo de Nazaré. Cancelo em nome de Jesus, todos os pactos realizados com qualquer outro deus ou entidades espirituais. E a minha palavra é irrevogável”, diz o texto do decreto.

  • Diretoria NPC
  • fevereiro 26, 2019
  • 2:11 pm
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