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CCJ do Senado rejeita mudanças no Fundo Eleitoral; matéria volta para Câmara (Ouça o Áudio)

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http://www.partidocristao.com.br/wp-content/uploads/2019/09/CCJ_do_Senado_rejeita_mudancas_no_Fundo_Eleitoral_materia_volta_para_Camara_.mp3

 

Após um dia de intensa articulação e uma convocação  às pressas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadores rejeitaram o projeto que modifica a Lei Eleitoral e aprovaram a regulamentação do fundo partidário, usado para o financiamento de campanha. A votação dessa terça-feira (17), no Senado, foi marcada por reviravoltas. No início da tarde, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, chegou a anunciar a retirada de pauta do projeto que modifica a Lei eleitoral.

Após reunião de líderes partidários, foi acordada uma reunião relâmpago da CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça. Já no plenário, senadores rejeitaram o projeto de lei da Câmara, quase em sua totalidade, com exceção  do fundo partidário. Sem a regulamentação, as eleições municipais poderiam ficar comprometidas. Hoje, empresas privadas estão proibidas de financiar campanhas.

O  relator da proposta, Senador Weverton, do PDT,  admitiu que havia  problemas no texto, mas segundo ele, esses problemas poderiam ter sido ajustados. Na avaliação do senador, a repercussão negativa foi fruto de uma desinformação em relação ao projeto e uma criminalização da atividade política no país.

O texto garante para a campanha eleitoral de 2020 cerca de R$ 1,7 bilhão, de recursos do Fundo Partidário, o chamado Fundão. Com isso, as eleições de 2020 terão o mesmo montante das eleições de 2018. O texto da Câmara pretendia aumentar esse valor. O  senador Álvaro Dias, do partido Podemos, classificou como um avanço a rejeição do Senado ao projeto da Câmara.

O texto que veio da Câmara flexibilizava as regras eleitorais e partidárias. Um dos itens mais criticados é o que elimina a padronização das prestações de contas dos partidos. Outro ponto era a permissão para que advogados e contadores que prestam serviços para filiados sejam pagos com verba partidária. Para valer no próximo ano, a nova lei precisa ser aprovada e sancionada um ano antes das eleições, ou seja, até o dia 3 de outubro. Fonte: Agência Brasil/Rádioagência Nacional  

  • Diretoria NPC
  • setembro 19, 2019
  • 11:19 am
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