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Veja os direitos do empregado em casos de demissão

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Pelos levantamentos feitos pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), em abril houve um total de 1.189.327 demissões em todo o território brasileiro. 

Ainda que a economia esteja esboçando alguma reação, ainda é expressivo o número de brasileiros que é dispensado e fica sem trabalho, a cada mês.

O setor que mais demitiu foi o da agropecuária, em Mato Grosso: 1.747 mil funcionários. Isso acontece pelo segundo mês consecutivo, porque em março 3,3 mil trabalhadores perderam suas vagas. E nos casos de demissão, o acerto de contas e os valores a receber dependem do tipo de situação.

A demissão sem justa e com aviso prévio trabalhado é aquela em que a empresa dispensa, mas pede que o funcionário trabalhe por mais um mês.

Nesse caso, deve ser pago o aviso prévio trabalhado, correspondente ao valor de um salário; aviso prévio proporcional, uma vez que desde 2011, as empresas devem pagar três dias a mais para cada ano de trabalho de quem foi demitido.

Por exemplo, se o empregado trabalhou por cinco anos, terá direito a mais 15 dias na contagem do aviso prévio. Além disso, devem ser pagas as férias vencidas, com o acréscimo de um terço sobre a remuneração das férias; férias proporcionais, também acrescidas de um terço; 13º proporcional, apurado no período de 1º de janeiro e o mês de desligamento da empresa; multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O demitido terá direito a sacar o dinheiro do FGTS e a receber as parcelas do seguro-desemprego, de acordo com o seu tempo de trabalho.

O acerto das contas deverá ser feito no primeiro dia útil após o final do contrato de trabalho, que será o último dia do cumprimento do aviso prévio.

AVISO PRÉVIO INDENIZADO

A dispensa sem justa causa e com aviso prévio indenizado é aquela em que não há a necessidade de mais nenhum dia de trabalho após o anúncio da demissão.

Nessa hipótese, deverá ser paga uma parcela equivalente a um salário; aviso prévio proporcional; saldo de salário, que corresponde ao valor dos dias de trabalho no mês da demissão; férias vencidas, acrescidas de um terço sobre esse valor; férias proporcionais; 13º proporcional; e multa de 40% sobre o saldo de seu FGTS.

Será possível sacar o dinheiro do FGTS e receber as parcelas do seguro-desemprego. Nesse caso, o acerto final deverá ser feito em até 10 dias após a data do desligamento.

  • Secretaria de Tecnologia
  • junho 6, 2018
  • 6:31 pm
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