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VEJA O QUE CONFIGURA ABUSO DE PODER RELIGIOSO

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Considerada prática normal até as eleições de 2014, quando a Justiça Eleitoral começou a ter um entendimento contrário, a campanha eleitoral dentro de igrejas e templos religiosos ainda é vista Brasil afora.

Não há proibição específica sobre o tema na legislação eleitoral, mas, no julgamento de casos específicos recentes, tanto os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm considerado a campanha política em cultos e missas religiosas como “abuso do poder religioso”.

A figura jurídica do abuso de poder religioso, não existe na lei. Mas, de duas eleições para cá, a Justiça Eleitoral tem afirmado isso, em julgamentos sobre este tipo de questão, e dizendo que o ‘abuso de poder religioso’ é análogo ao ‘abuso de poder econômico’, este, sim, um crime previsto na legislação eleitoral.

A pregação eleitoral em meio a celebrações religiosas pode ser considerada propaganda eleitoral irregular, dependendo da maneira como for feita. Se for algo recorrente, o religioso ficar pedindo de maneira reiterada nos cultos voto para determinado candidato, pode até render uma impugnação de registro de candidatura ou cassação da diplomação, se o candidato tiver sido eleito.

Na maior parte das vezes, porém, a punição acaba sendo uma multa, que pode ser aplicada à igreja e ao candidato. Isso não impede o religioso de declarar apoio e fazer campanha para alguém, o problema é usar a estrutura da igreja para tanto. Se ele for na TV, no horário eleitoral gratuito, por exemplo, pedir voto, não tem problema nenhum.

  • Secretaria de Tecnologia
  • setembro 16, 2018
  • 11:09 am
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