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Cabo eleitoral tem direito trabalhista?

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O Brasil entra na contagem regressiva para o início da campanha eleitoral. Na mesma velocidade em que os candidatos vão começar a aparecer, novas oportunidades de trabalho também vão começar a surgir muito em breve.

“Vamos entrar em período de eleição, então vamos ter muitas atividades administrativas temporárias para este período e estas vagas podem vir do TRE, principalmente as operacionais e administrativos por um período determinado. Mas a grande demanda gerada pelo pleito deve vir mesmo para a vaga de cabo eleitoral” explica o coordenador de recursos humanos da RH NOSSA, Pedro Gonçalves de Lima.

E já que os candidatos entendem que conquistar cada voto é uma tarefa complicada ainda mais se levarmos em conta o tempo menor de campanha deste ano, a figura do cabo eleitoral também estará presente de maneira significativa para a realização dos chamados bandeiraços, a distribuição de panfletos além da participação de carreatas e demais eventos.

Direitos garantidos

Patrícia Mello, analista de recrutamento e seleção da RH NOSSA, explica que uma das modalidades para quem quer ser cabo eleitoral é o contrato determinado: “O cabo eleitoral não pode trabalhar de maneira consecutiva por mais de três meses. Para exemplificar bem, o cabo eleitoral dentro de um contrato determinado poderia atuar durante os dois meses anteriores à eleição. O contrato determinando é por um curto período de tempo e não pode ser em dias consecutivos. Dois ou três dias da semana por mês, com horários fechados, por exemplo. O trabalhador entra com todos os benefícios semelhantes ao contrato efetivo, com todos os seus direitos assegurados.”

Patrícia explica que se passar destas condições o cabo eleitoral passa a ser considerado temporário, mas também conta com todos os benefícios e direitos: “Este tipo de trabalho precisa ser negociado direto com os comitês e partidos. Geralmente são vagas são por indicação, porém é bom que todos os trabalhadores em campanha fiquem atentos com seus direitos como cabos eleitorais.” finaliza a especialista.

Atenção com as oportunidades desde já! Para esta eleição podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Já nas demais localidades, a lei permite um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil. Quem quiser trabalhar nas eleições, a melhor dica é ir atrás dos comitês e negociar para garantir seus direitos enquanto trabalha nas campanhas.

  • Secretaria de Tecnologia
  • julho 24, 2018
  • 12:54 pm
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