TSE nega ao PSOL liminar para restringir WhatsApp nas eleições
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ELEIÇÕES 2018 – Entre as medidas que haviam sido solicitadas pelo PSOL estão a restrição dos encaminhamentos de 20 para cinco. O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar (decisão provisória) ao PSOL em representação que pedia que o uso do WhatsApp fosse restringido nos dias que restam até domingo (28), data do segundo turno das eleições.
Na representação, o PSOL pediu que a Justiça Eleitoral determinasse ao WhatsApp o uso temporário de mecanismo para limitar o compartilhamento, encaminhamento e transmissão de mensagens e o número de membros em novos grupos criados na rede.
O partido fez a solicitação com a justificativa de que a disseminação sem controle de notícias falsas pelo aplicativo estaria prejudicando a lisura do pleito. Para o ministro Edson Fachin, no entanto, o PSOL não apontou “fundamentos jurídicos” suficientes para a restrição do WhatsApp, tampouco apontou “conduta ilícita” praticada pelo aplicativo.
Para Fachin, desse modo, o pedido do PSOL “não encontra, no atual momento processual, em que se analisa apenas a plausibilidade dos argumentos invocados, fundamento apto para seu deferimento”. Fachin deu 24 horas para que o WhatsApp se manifeste na representação.
Entre as medidas que haviam sido solicitadas pelo PSOL estão a restrição dos encaminhamentos de 20 para cinco, com o objetivo de limitar a disseminação de desinformação; a restrição do número de transmissão de uma mensagem para contatos (atualmente é de 256 contatos ao mesmo tempo); e a limitação do número de grupos.
“Inúmeras são as situações diariamente noticiadas de que as mensagens que circulam nos grupos de WhatsApp, sem qualquer acompanhamento e cuidado com a legislação, têm desequilibrado o pleito eleitoral, especialmente porque chegam a milhões de pessoas, e muitas têm como principal meio de se informar o grupo de mensagens, o que facilita o trabalho de quem divulga notícias falsas, ofensivas e inverídicas”, escreveram os advogados do partido.