Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF)
ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 23.465/2015
Com a aprovação das alterações da Resolução-TSE 23.465/2015, na sessão de 29 de maio de 2018, algumas funcionalidades do SAPF foram alteradas.
Uma das modificações que afeta diretamente o sistema é a eliminação do campo zona da ficha de apoiamento. O usuário não mais terá que indicar o número da zona eleitoral. Será utilizada a informação do número da zona do cadastro de eleitores do TSE.
Para os usuários que possuem fichas preenchidas, basta que não utilizem o número da zona quando forem cadastrar o apoio no SAPF. Não haverá prejuízo para as fichas, que já possuem o número da zona. Após a publicação da mencionada resolução, comunicaremos todas as mudanças no texto da norma.
Novas Alterações no SAPF
Prezado(a) Usuário(a),
Em decorrência da atualização da Resolução TSE nº 23.465/2015, foram implementadas algumas alterações no sistema a fim de melhorar sua performance e também readequá-lo a não mais necessidade de informação do campo zona eleitoral no cadastro do apoiamento.
Em virtude dessas modificações, foi criada uma nova funcionalidade responsável pela pré validação do apoiamento antes do mesmo ser enviado fisicamente à Justiça Eleitoral. Agora, o usuário deverá seguir os seguintes passos para realizar essa tarefa:
1- Cadastrar o apoiamento através do menu Apoiamentos clicando no botão “Cadastrar”;
2-Cadastrado o apoiamento, deverá solicitar a validação do mesmo através do menu Validar Apoiamentos(funcionalidade responsável pela pré validação dos apoiamentos). Nessa tela é possível consultar e selecionar apoiamentos para serem validados, conforme as instruções existentes na tela;
3-Uma vez o apoiamento seja validado pelo sistema e esteja na situação Aguardando Análise, ele poderá pertencer a um lote para, então, ser enviado fisicamente para Justiça Eleitoral. Para isso, o usuário deverá utilizar o menu Gerenciar Lotes de Apoiamento e seguir as instruções contidas na tela.
É importante ressaltar que os lotes que serão montados pelo sistema só terão apoiamentos na situação de aguardando análise. Apoiamentos rejeitados pelo sistema através da funcionalidade Validar Apoiamentos não poderão fazer parte de um lote.
No momento da criação do lote, o sistema organizará os apoiamentos através da zona eleitoral do apoiador. Essa zona não mais é registrada no momento do cadastro do apoiamento, ela será obtida no Cadastro de Eleitores do TSE.
Todas as etapas (Cadastro, Validação e Envio do Lote) são imprescindíveis para verificação do apoiamento na Justiça Eleitoral. Logo, elas deverão ser seguidas da maneira apresentada pelo sistema.
O lote gerado pelo SAPF deverá ser o reflexo dos apoiamentos a serem entregues fisicamente no cartório da respectiva zona eleitoral.
No momento seguinte à geração do lote, é criado um relatório com as seguintes informações: nome do partido, nome do apoiador, número do lote e o número da zona eleitoral.
Atenciosamente,
Equipe SAPF
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
PARA VISUALIZAR AS INSTRUÇÕES PASSO À PASSO, CLIQUE NA DESCRIÇÃO ABAIXO:
ALERTAS DO TSE