O primeiro passo para apoiar o novo Partido Cristão (PC), é assinar o Formulário de Apoio. A assinatura do Formulário de Apoio não representa filiação partidária, apenas apoio ao Registro Definitivo do Partido Cristão (PC). Por exigência do TSE, a ficha deve ser conferida pelo Cartório Eleitoral. Portanto, assine como assinou na última eleição. Observamos ainda que, pessoas filiadas à outros partidos políticos, não podem assinar nossos Formulários de Apoio. Além disso, o responsável pela coleta da assinatura, também deve assinar o Formulário de Apoio no campo Dados do Coletor.
OBSERVAMOS que, somente podem dar entrada nas Fichas de Apoio junto aos cartórios eleitorais, quem já está credenciado pelo Partido Cristão (PC). Todos os credenciamentos são no âmbito exclusivo do Tribunal Regional Eleitoral de sua jurisdição, conforme breve extrato da legislação à seguir: RESOLUÇÃO N° 23.282, em seu artigo 11:
“Art. 11. O partido político em formação, por meio de seu representante legal, em requerimento acompanhado de Certidão do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, informará aos Tribunais Regionais Eleitorais a Comissão Provisória ou pessoas responsáveis para a apresentação das listas ou formulários de assinaturas e solicitação de Certidão de Apoiamento perante os cartórios. § 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais encaminharão aos Cartórios Eleitorais as informações prestadas na forma do caput.
Estas exigências descritas acima da Resolução nº 23.282, em seu artigo 11 já foram plenamente cumpridas pelo Diretório Nacional do Partido Cristão (PC), por ocasião do seu registro, junto a Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP), órgão vinculado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta forma, como Administrador do Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF), perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cabe ao Diretório Nacional do PC, habilitar seus representantes legais dos estados e municípios, junto aos cartórios eleitorais das comarcas locais. Ressaltamos que, a plataforma do TSE, está integrada com todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
SÃO DUAS FORMAS DISTINTAS DE CREDENCIAMENTOS:
1-RESPONSÁVEIS PELOS APOIAMENTOS – São responsáveis pela entrega dos ofícios para reconhecimento das fichas de apoio aos cartórios locais, pela entrega dos relatórios que, são gerados pelo sistema de todos os apoiamentos que, foram digitados na plataforma do TSE, além da entrega da versão física das assinaturas para conferência que, devem ser um espelho fidedigno de tudo que, foi digitado na plataforma on-line do SAPF. Nesta modalidade de credenciamento, estamos habilitando todos os Membros dos Diretórios Municipais, com envio de uma foto da tela do TSE, com à devida comprovação do credenciamento. Todos os Diretórios Municipais devem primeiramente finalizar suas metas de captação de assinaturas físicas, para somente depois, terem suas fichas encaminhadas à Justiça Eleitoral.
2- OPERADORES – São responsáveis pela transmissão on-line de todos os apoiamentos, junto ao Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF). Para acesso ao sistema, é necessário solicitar senha ao Diretório Nacional que, será enviada ao e-mail do operador designado. Nesta modalidade de credenciamento, estamos habilitando os representantes legais do Diretório Estadual, com envio de senha e foto da tela do TSE, com à devida comprovação do credenciamento. Cabe ao Diretório Estadual, avaliar de forma criteriosa quem vai designar, haja vista, que não faremos os credenciamentos de maneira indiscriminada.
Observamos que, todas as FICHAS DE APOIO DEVEM SER SEPARADAS POR ZONAS ELEITORAIS para conferência junto aos cartórios eleitorais. O prazo de acordo com a legislação eleitoral para conferencia dos cartórios é de até 15 dias. Uma vez findado este prazo, os cartórios irão lançar na plataforma on-line da Justiça Eleitoral, todos os apoiamentos que estiverem aptos.
VALIDAÇÃO DE APOIAMENTOS JUNTO AO SAPF, ÓRGÃO VINCULADO AO TSE;
O processo segue alguns passos básicos. Após as coletas das fichas de apoio, as mesmas devem ser inseridas no sistema através da plataforma on-line do TSE. Estas inserções devem ser feitas exclusivamente por pessoas que tem acesso ao sistema por meio de senha especifica, como OPERADORAS do Partido Cristão, junto ao Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF). O próximo passo, deve ser de gerar um lote dessas fichas, bem como a impressão física do relatório gerado pelo sistema dos apoiamentos que foram digitados na plataforma.
Este relatório digitado, deve ser um espelho da versão física dos apoiamentos que, serão entregues aos cartórios eleitorais. A entrega dos apoios, tem que ser feita por meio de ofício padrão do Partido Cristão, devidamente assinado por representante habilitado. Para levar as fichas aos cartórios, as pessoas devem estar habilitadas junto ao TSE, como RESPONSÁVEIS PELOS APOIAMENTOS. Esta habilitação é feita pelo Diretório Nacional do PC, junto ao módulo do Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF). Após este processo, o cartório eleitoral local irá lançar diretamente na plataforma do tribunal, todos os apoiamentos aptos.
Uma vez que o estado cumpra as metas de assinaturas de acordo com a tabela atualizada do TSE, será gerada certidão com a respectiva totalização de apoiamentos aptos. Uma vez que esteja disponível a certidão com a totalização, será necessário também validar a certidão emitida pela Justiça Eleitoral, por meio de código gerado aos operadores do Partido Cristão aos e-mails designados nos cadastros do SAPF.
ALERTAS DO TSE – ATUALIZADO EM 29 DE MAIO DE 2018;
ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 23.465/2015
Com a aprovação das alterações da Resolução-TSE 23.465/2015, na sessão de 29 de maio de 2018, algumas funcionalidades do SAPF foram alteradas. Uma das modificações que afeta diretamente o sistema é a eliminação do campo zona da ficha de apoiamento. O usuário não mais terá que indicar o número da zona eleitoral.
Será utilizada a informação do número da zona do cadastro de eleitores do TSE. Para os usuários que possuem fichas preenchidas, basta que não utilizem o número da zona quando forem cadastrar o apoio no SAPF. Não haverá prejuízo para as fichas, que já possuem o número da zona. Após a publicação da mencionada resolução, comunicaremos todas as mudanças no texto da norma. Para visualizar as novas instruções de maio de 2018,
APLICAÇÃO DE MARCO TEMPORAL DE DOIS ANOS IMPOSTA NA REFORMA POLÍTICA DE 2015.
Prazo de dois anos para finalização da coleta nacional de assinaturas não atinge partidos em formação antes da Reforma Eleitoral de 2015. Ressaltamos que, o Partido Cristão (PC), já existia antes da Reforma Eleitoral de 2015. Desta forma, não fomos atingidos pela exigência de dois anos para finalização de nossa coleta nacional de assinaturas de apoio. Podemos finalizar nossa coleta à qualquer tempo.
À Resolução nº 23.465/2015, declara de maneira objetiva em seu Artigo 58: “O prazo de dois anos para comprovação do apoiamento de eleitores de que trata o § 1º do art. 7º desta resolução não se aplica aos pedidos protocolizados antes de 30 de setembro de 2015”.
É imperioso observar que, a Resolução do TSE nº 23.465/2015 é posterior ao registro civil do Partido Cristão (PC) e, a norma citada não pode ter efeito retroativo, fato que poderia contrariar o ordenamento jurídico brasileiro.
Para consolidação de nosso posicionamento, o próprio TSE deferiu nosso Registro Nacional Provisório em 2017 e, já temos vários estados homologados, junto aos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’S). Estas homologações estaduais estão disponíveis publicamente em nosso site, com a devida publicação de todos os Acórdãos Judiciais que, representam sentenças judiciais proferidas por Órgãos Colegiados dos Tribunais Estaduais.
Com relação aos estados já homologados, todas as certidões já disponíveis de apoiamentos considerados aptos, somente daremos entrada na CONVALIDAÇÃO, junto ao Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF), por ocasião da finalização de nossa meta nacional de assinaturas de apoio.
A princípio, uma síntese sobre a segurança jurídica, princípio consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, com seu enunciado estabelecido no art. 5º, inciso XXXVI da Constituição da República de 1988, que discorre: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;” representa uma das mais respeitáveis garantias que o ordenamento jurídico oferece aos cidadãos.
LINK DO TSE PARA CONSULTAS, CLIQUE AQUI
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS :
1. Nome completo sem abreviaturas.
2. Cidade e UF correspondentes ao local de emissão do título e não do nascimento do cidadão.
4. Se você não tem o título de eleitor em mãos, acesse o site do TSE, e forneça o nome completo, nome completo da mãe e data de nascimento.
Consulta por nome – Título e local de votação https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome
5. Assinatura igual a como assinou nas últimas eleições.
6- No formulário coletivo, separar a coleta por Zona Eleitoral.
7- O agente coletor da assinatura de apoio, também deve assinar como responsável pela coleta, informando o seu número de título. A zona e seção NÃO são necessários.
O modelo de ficha disponível, é a ferramenta necessária para coleta de assinaturas junto aos seus familiares e amigos. Você tem apenas que imprimir, preencher, assinar e colocar em qualquer agência do correio endereçada ao diretório mais próximo de sua localidade.
Quando tratar-se de formulário coletivo, é necessário separar a coleta por Zona Eleitoral, para se evitar indeferimento na ocasião de reconhecimento das assinaturas junto aos Cartórios Eleitorais.
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FORMULÁRIO DE APOIO – PDF
FORMULÁRIO DE APOIO ELETRÔNICO
Atenciosamente
Diretório Nacional do Partido Cristão – PC
O Partido da Família Tradicional Brasileira!
www.partidocristao.org.br