DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO CRISTÃO – PC, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 12.926.031/0001-57 e com Estatuto devidamente registrado no 1º Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, sob PJ 9189, conforme protocolo de nº 7002/2017, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Partido Cristão (PC), está devidamente registrado na Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP) e Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF), conforme breve transcrição do despacho à seguir: Despacho do TSE em 25/09/2017 – Protocolo 7.002/2017 ALESSANDRO RODRIGUES DA COSTA Publicado em 27/09/2017 no Diário de Justiça Eletrônico, nr. 187, página 5-6 CONSIDERANDO que, após ter sido dado cumprimento ao despacho de 11 de setembro de 2017, por meio do protocolo nº 7.244/2017 (fl. 74), os documentos apresentados pelo Partido Cristão (PC), agremiação em formação, estão de acordo com o art. 10, § 3º, Resolução-TSE nº 23.465/2015 (Informação nº 140/2017 SEDAP/CPADI/SJD, fls. 69-70), DETERMINO1 (de ordem do Exmo Senhor Ministro GILMAR MENDES, Presidente do TSE) o cadastramento dos dados da mencionada agremiação no Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF).