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POR QUE O 1º DEBATE NA TV NÃO TEVE TODOS OS PRESIDENCIÁVEIS?

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Regra obriga convidar candidatos com cinco representantes no Congresso; emissoras podem chamar também quem não atinge o patamar.

O primeiro debate entre candidatos à Presidência, realizado na noite da última quinta-feira pela Band, evidenciou que o formato em que oito pleiteantes ao Palácio do Planalto participaram tornou a discussão enfadonha.

O amplo número de candidatos é fruto da nova legislação eleitoral, aprovada em outubro do ano passado pelo Congresso Nacional. Desde então, a regra em vigor é que todos os candidatos filiados a partidos que contem com pelo menos cinco parlamentares (deputados e senadores) devem ser convidados aos debates.

O partido de Marina conta apenas com dois deputados e um senador, e portanto estaria fora do debate, mas é facultado às emissoras convidarem candidatos que não se enquadram nessa exigência da lei eleitoral. Marina foi convidada por aparecer em terceiro lugar nas pesquisas de intenção de votos.

O PT, além de ter o candidato mais bem colocado nas pesquisas, também é o dono da maior bancada da Câmara, com 61 deputados. No entanto, o partido apresenta o ex-presidente Lula como seu candidato.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro, e cumpre pena desde o dia 7 de abril em Curitiba. O petista pediu para participar dos debates, mas teve sua solicitação negada pela Justiça.

A regra sobre a participação de candidatos nos debates está no artigo 46 da Lei Eleitoral, e diz: “Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo cinco parlamentares, e facultada a dos demais”.

  • Secretaria de Tecnologia
  • agosto 13, 2018
  • 2:02 pm
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