ONU trata aborto como um “direito humano universal”
Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
Print
ALEGAÇÕES ABSURDAS – Comitê de Direitos Humanos pede “acesso seguro ao aborto para proteger a vida e a saúde das mulheres grávidas”. O Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas redigiu um memorando onde sugere que aborto e suicídio assistido por médicos deveriam ser “direitos humanos universais”.
Chamado de “comentário geral” sobre o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o texto pede que o aborto seja descriminalizado em todos os países.
“Os Estados-membros devem fornecer acesso seguro ao aborto para proteger a vida e a saúde das mulheres grávidas e em situações onde levar uma gravidez a termo causaria à mulher dor ou sofrimento substancial….
Os Estados-membros não devem aplicar sanções penais contra mulheres submetidas ao aborto ou contra médicos que as auxiliam a fazê-lo…”, diz o trecho mais incisivo sobre o tema, contido no ponto 9.
A comissão que apresentou o projeto é chefiada pela ex-presidente chilena Michelle Bachelet. O aborto era ilegal no Chile até agosto de 2017, quando os legisladores do país decidiram descriminalizar a interrupção da gravidez nos casos de estupro, anormalidades fetais fatais e quando a vida da mãe está em perigo.
A professora de Harvard e especialista em direitos humanos na área de direito internacional, Mary Ann Glendon, reagiu às propostas do documento da ONU. “Antes de mais nada, o Comitê de Direitos Humanos da ONU não tem poder para criar direitos humanos”, disse ela.
A afirmação do comitê de que o aborto é um “direito humano fundamental e sua alegação absurda de que os direitos ao aborto derivam do direito à vida… mostram como os órgãos da ONU são suscetíveis a fazer lobby por uma agenda que tenta reconhecer novos direitos universais”, acrescentou Glendon.
O memorando também abordou o suicídio assistido por médico, orientando os profissionais a “facilitar o término da vida de adultos afetados, como aqueles que estão em estado terminal, que experimentam severas dores físicas e mentais e sofrimento e que desejam morrer com dignidade”.
O documento, que ainda precisa ser aprovado em uma reunião com todos os Estados-membros em março de 2019, dá indícios da direção a ser seguida pela ONU nos próximos anos.
Leia na Íntegra
“Embora os Estados membros possam adotar medidas destinadas a regulamentar a gravidez, tais medidas não devem resultar em violação do direito à vida de uma mulher ou seus outros direitos conforme o Pacto, incluindo a proibição da crueldade, tratamentos ou penas desumanos e degradantes. Assim, quaisquer restrições legais à oportunidade das mulheres que buscam o aborto não devem, entre outras coisas, pôr em risco suas vidas ou sujeitá-las a dor física ou mental, ou sofrimento, o que viola o artigo 7. Os Estados membros devem fornecer acesso seguro ao aborto para proteger a vida e a saúde das mulheres grávidas e em situações em que levar uma gravidez a termo causaria à mulher dor ou sofrimento substancial, mais notavelmente onde a gravidez é o resultado de estupro ou incesto, ou ainda quando o feto sofre deficiências fatais. Os Estados membros não podem criar leis sobre a gravidez ou o aborto de maneira que contrarie o seu dever de garantir que as mulheres não tenham de fazer abortos sem segurança. [Por exemplo, não devem tomar medidas como criminalizar a gravidez de mulheres solteiras ou aplicar de sanções penais contra mulheres submetidas ao aborto ou contra médicos que as auxiliam a fazê-lo. Ao tomar tais medidas, a expectativa é que aumente significativamente a busca de abortos inseguros]. Os Estados membros também não devem introduzir exigências humilhantes ou excessivamente onerosas às mulheres que desejam realizar um aborto. O dever de proteger as vidas das mulheres dos riscos para a saúde associados ao aborto inseguro exige que os Estados membros assegurem o acesso de mulheres e homens e, em particular, de adolescentes, à informação e educação sobre opções reprodutivas, incluindo uma ampla gama de métodos contraceptivos. Os Estados membros também devem garantir um atendimento adequado de saúde pré-natal e pós-aborto para gestantes“.