O QUE PODE E NÃO PODE NAS REDES SOCIAIS NA ELEIÇÃO
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Só é permitida propaganda eleitoral em redes sociais no modelo de impulsionamento, em que candidatos, partidos e coligações contratam diretamente a rede social. Postagens pagas por candidatos são permitidas e uso de robôs é vetado.
A eleição de 2018 será a primeira com uma legislação específica que prevê o que os candidatos podem fazer e o que ilegal fazer nas redes sociais. O uso do Facebook, Twitter, Instagram e outras redes sociais são permitidos nas campanhas.
Há, porém, limitações de práticas. O candidato pode, por exemplo, pagar para aumentar o alcance de postagens. É ilegal, porém, que um eleitor financie diretamente essas postagens. Elas só podem ser pagas pela candidatura e precisam estar registradas em prestações de contas. Veja o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais:
Candidaturas podem pagar para aumentar alcance de postagens nas redes sociais?
Sim, as candidaturas podem patrocinar e aumentar o alcance de publicações pagando para empresas de redes sociais, casos de Facebook, Twitter e Instagram. Com isso, conseguem atingir mais internautas. Por exemplo: um post sem pagamento alcança um percentual de usuários que varia e é determinado pelo Facebook. Se um candidato paga para impulsionar a publicação, a rede social amplifica esse alcance e o conteúdo é exibido para mais pessoas. Esse pagamento precisa ser declarado na prestação de contas da campanha. A rede social informa aos usuários que o post é patrocinado.
Pessoas físicas, eleitores de um determinado candidato, podem pagar para impulsionar publicações dele nas redes sociais?
Não, apenas as campanhas estão liberadas para pagar às redes sociais. Um eleitor não pode financiar uma postagem de um candidato para que ela tenha maior alcance. Isso configura crime eleitoral e pode ser punido com multa no valor “de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida”, segundo a lei nº 13.488, de 2017, que inclui e alterou alguns pontos da lei eleitoral vigente.
Candidatos podem pagar a usuários com muitos seguidores para eles postarem comentários elogiosos?
Não, isso é considerado crime eleitoral e passível de punição e multa de “de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)” e processo criminal e civil, dependendo do caso, segundo o TSE. “É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos”, diz o artigo 57 da lei nº 13.488.
Campanhas podem usar robôs para aumentar a influência de postagens nas redes sociais?
Não, é proibido o uso de perfis falsos e robôs, programas que replicam postagens e controlam contas e imitam o comportamento de usuários nas redes sociais para influenciar assuntos mais comentados e buscas. Segundo pesquisa da FGV, 10% das interações no Twitter, relacionadas com as eleições presidenciais de 2014 foram realizadas por contas vinculadas a robôs.
DIFERENTE DE PROPAGANDA
Fazer propaganda eleitoral (mesmo sem pagar) na internet, como colocar anúncios em sites ou vídeos em páginas de terceiros, continua proibido. Os candidatos, partidos e coligações podem usar somente suas próprias páginas nas redes sociais ou sites oficiais de campanha.
IMPULSIONAMENTO
É autorizado impulsionar somente conteúdos produzidos pelo candidato, partido ou coligação em plataformas de redes sociais que ofereçam o serviço, como Facebook e Instagram (mantidos pela mesma empresa) e Twitter. A resolução do TSE sobre propaganda eleitoral inclui entre as formas de impulsionamento a priorização de conteúdo em sites de busca (como Google, Yahoo e Bing).
REGRAS DOS POSTS PAGOS
Toda mensagem impulsionada por um candidato deve conter, de forma clara e legível, a expressão “propaganda eleitoral”, e o CNPJ ou CPF do responsável por aquele conteúdo. É possível que o tribunal ainda divulgue especificações mais detalhadas a esse respeito, como em que área do post essas informações devem constar.
QUEM PODE
Só podem impulsionar mensagens partidos, candidatos e coligações. Usuários comuns são proibidos de usar o serviço, ainda que a intenção seja elogiar o candidato de sua preferência.
CONDUTA
É proibido usar qualquer tipo de mecanismo (como robôs ou perfis falsos) para ampliar a repercussão do conteúdo, seja ele pago ou não. A Justiça Eleitoral também exige que a mensagem tenha como finalidade “apenas” promover ou beneficiar os candidatos, ou seja, é proibido impulsionar mensagens com ataques a adversários.
CANAL DE DENÚNCIA
O provedor que permitir ao candidato impulsionar suas mensagens deve ter um canal de comunicação para que os usuários relatem qualquer problema. Em casos de irregularidades, a Justiça poderá determinar a retirada do conteúdo. Essas regras constam na Resolução que trata da propaganda eleitoral, divulgada pelo TSE em dezembro de 2017, juntamente com outras nove resoluções.