JEITINHO BRASILEIRO DE GOVERNAR! À medida, que flexibiliza a administração de governos em crise, já foi adotada por um quarto dos estados brasileiros.
O decreto autoriza o governo a descumprir critérios estabelecidos pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), parcelar ou atrasar o pagamento de dívidas e suspender gastos não essenciais, além de poder receber ajuda federal.
A LRF prevê que, em caso de calamidade, o Estado ou Município seja dispensado das metas fiscais estabelecidas na lei orçamentária, como limite de gastos com pessoal e de dívidas.
Para isso, o decreto precisa ser reconhecido em votação pela Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal. A validade do decreto é de seis meses, podendo haver prorrogação. Até o momento, o decreto foi usado pelos Governos Estaduais de Goiás, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Roraima, Rio Grande do Norte e Mato Grosso.
Outra alternativa é aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, um programa que concede benefícios e suspende o pagamento de dívidas estaduais em troca de um rigoroso programa de ajuste nas contas públicas. É necessário enquadrar-se nas exigências do Tesouro Nacional para comprovar que está em grave crise e fazer jus ao socorro federal.