Entenda melhor a decisão do STF sobre homofobia (Vídeo)
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Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26) – A decisão do STF voltada para a criação de um crime de “homotransfobia” não é apenas inviável, como também desrespeita competências previstas em lei.
É de competência da UNIÃO (art. 22, I da Constituição Federal de 1988) a criação de tipos penais – mas este é apenas um dos transtornos que a decisão do STF pode implicar na rotina dos brasileiros. Fonte: Canal Direito Religioso/Youtube.