Os diretórios são instâncias de direção eleitas pelo voto direto dos filiados e filiadas. No PC, temos diretórios zonais, municipais, estaduais e, nacional. Os diretórios são responsáveis por aplicar as decisões políticas aprovadas e produzir políticas e ações partidárias no período entre um encontro e outro. Os diretórios devem reunir-se periodicamente e, excepcionalmente, quando houver assuntos importantes e urgentes.
Política Local e os Diretórios Municipais
A legislação eleitoral brasileira determina que para se candidatar a um cargo político em nível local o indivíduo precisa, entre outras exigências, ter domicílio eleitoral na cidade onde pretende concorrer e ser filiado a um partido político pelo menos por seis meses antes da data do pleito à partir da reforma eleitoral promovida em 2015.
A legislação demanda ainda que o partido esteja organizado formalmente nos municípios para poder apresentar candidatos ou se coligar nas eleições municipais. Nas cidades onde não há diretório municipal constituído, a convenção municipal destinada a deliberar sobre as coligações e a escolha de candidatos deve ser organizada e dirigida por uma comissão municipal provisória.
Comissão Executiva
Cada diretório tem sua Comissão Executiva. Os participantes da Executiva são eleitos pelo diretório correspondente. Sua função fundamental é encaminhar as decisões políticas do diretório.
Atribuições dos Cargos
PRESIDENTE: Compete ao Presidente do Diretório representar o Novo Partido Cristão no âmbito de sua Jurisdição; Convocar e presidir as Convenções, as reuniões das Comissões Executivas e dos demais órgãos, incluindo os de ação política e de fiscalização; Nomear secretário para auxiliar na redação e escrituração das atas das Convenções e reuniões partidárias; Fiscalizar e cobrar o cumprimento das normas estatutárias pelos filiados; Nomear procuradores com poderes específicos, quando necessário, por força da atividade profissional que o caso exigir; Autorizar recebimentos de recursos e/ou despesas determinando as ações complementares assinando com o Tesoureiro toda documentação; Admitir e demitir pessoal ou determinar a suspensão de quaisquer serviços; Convocar suplentes pela ordem estabelecida no estatuto; Coordenar os trabalhos dos demais membros da Executiva, estabelecendo prazos e distribuindo tarefas.
VICE-PRESIDENTE: Compete ao Vice-presidente da Comissão Executiva: Substituir o Presidente nas suas ausências, impedimentos ou em caso de vacância, tudo conforme a ordem disposta no Estatuto; colaborar com a administração partidária e, tratar e solucionar os assuntos que lhes forem confiados por delegação expressa do Presidente; Cada Vice-Presidente poderá ter funções específicas e permanentes a ser regulada pela Comissão Executiva.
SECRETÁRIO GERAL: Organizar e supervisionar as Convenções e reuniões partidárias; Organizar e coordenar as atividades partidárias em cumprimento às determinações da Executiva ou por delegação expressa do Presidente; Organizar as atividades de formação politico-eleitoral e dos demais quadros partidários; Executar e exercer outras atividades que lhes forem confiadas e delegadas.
1º SECRETÁRIO: Preparar os livros e adendas partidárias; Organizar os arquivos administrativos; Organizar e coordenar os registros dos candidatos a cargos Eletivos; Executar e exercer outras atividades que lhes forem confiadas e delegadas.
VOGAL: A função do Vogal é desempenhar as funções de outro membro da Executiva que não possa fazê-lo. O Vogal também faz parte da Executiva e, deve participar das reuniões com direito de opinião e voto.
TESOUREIRO: Manter sob sua guarda e cuidados, os valores e bens financeiros; Fazer pagamentos, recebimentos, depósitos e transferências bancarias; Assinar, juntamente com o Presidente, documentos que impliquem em movimentação financeira; Apresentar ao Conselho Fiscal, à Comissão Executiva e à Justiça Eleitoral, as prestações de contas anuais; Responder à Comissão Executiva toda e qualquer indagação sobre assuntos financeiros, quando solicitadas.
ELEIÇÕES 2022 – Por se tratar de novo partido em todo o Brasil, a oficialização de pré-candidatura a cargo político, está condicionada ao cumprimento de meta nacional de assinaturas de apoio de eleitores, em conformidade com a tabela atualizada de assinaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A meta fixada internamente para cada diretório e/ou pré-candidato é de 500 fichas de apoio. Os apoios não envolvem filiação partidária, representam apenas o consentimento dos eleitores quanto ao registro definitivo do novo partido. O modelo de formulário de apoio está disponível publicamente em nosso portal para download, bem como às instruções de como operar toda à coleta de assinaturas.