SAIBA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE – O eleitor poderá participar da campanha que começa neste mês desde que obedeça algumas regras da Justiça Eleitoral. Poderá apoiar com gastos de até R$ 1.064, com emissão de comprovante.
A partir de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), só pode mediante transferência eletrônica, da conta do doador direto para conta do beneficiado, conforme resolução do TSE. O eleitor também pode ser voluntário durante a campanha. Fonte: Luiz Recena/Rádio Nacional.