Decisão judicial pode proibir encontros religiosos em órgãos públicos
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E sereis odiados de todos por causa do meu nome, mas aquele que perseverar até o fim, esse será salvo (Mateus 10;22). O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou leitura bíblica em horário de almoço.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) julgará o recurso de uma ação que em 2017 condenou o ex-diretor-geral do Arquivo Nacional José Ricardo Marques por improbidade administrativa por autorizar que os servidores usassem o auditório do órgão para ler o evangelho todas as quintas-feiras.
A prática ocorria antes mesmo de Marques assumir o órgão, teria começado em 2005 com autorização do ex-diretor, sempre na hora do almoço para não prejudicar o trabalho dos servidores.
As reuniões religiosas foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro com a alegação de que um espaço público não pode ser usado para fins religiosos.
O advogado de Marques, Vitor Marcelo Rodrigues, explicou ao site Correio Brasiliense que se a condenação de seu cliente for mantida, abrirá jurisprudência para que espaços públicos não recebam mais qualquer tipo de encontro religioso.
E são várias repartições que recebem esses encontros, não apenas cristãos, mas também com representantes de outras religiões. A Ministra Carmén Lúcia, por exemplo, pediu que um bispo mineiro rezasse em seu gabinete no Supremo Tribunal Federal.
O presidente Jair Messias Bolsonaro sempre recebe lideranças religiosas, principalmente evangélicas, em seu gabinete. Ainda em Brasília, a Frente Parlamentar Evangélica realiza periodicamente um culto dentro das dependências do Congresso Nacional.
“As reuniões no Arquivo Nacional não eram cultos nem missas, eram servidores com diversas crenças que liam trechos do evangelho e falavam de fé. Se não pode fazer isso lá, não pode fazer em lugar nenhum”, explica o advogado Rodrigues.
O assunto é polêmico e divide opiniões entre os advogados. Para a advogada Anna Carolina Noronha, conselheira seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), alguns órgãos públicos possuem uma capela ecumênica, mas nas repartições sem este espaço, os auditórios poderiam sim serem usados para este fim.
A laicidade do Estado brasileiro garante a liberdade religiosa e veta a preferência do poder público por uma religião. Ainda assim, muitos juristas entendem que essas práticas religiosas em repartições públicas estejam ferindo o artigo 5º da Constituição.