Conselho Federal de Psicologia quer suspensão de terapias de reversão sexual
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STF negou e psicólogos vão continuar oferecendo esse tipo de terapia. O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma reclamação constitucional por parte do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Trata-se de um pedido para suspender as terapias de reversão sexual.
Esse assunto foi muito discutido em 2017 quando gerou a polêmica da “cura gay”. Na ocasião, uma liminar garantiu o direito de psicólogos tratarem gays e lésbicas com terapias, caso eles estivessem em busca da “reversão da sexualidade”.
A confusão se deu, porém, quando o CFP afirmou que aceitar a possibilidade desse tipo de terapia é o mesmo que tratar a homossexualidade como uma doença.
Cartilha de militantes
O slogan “não existe cura gay” foi muito repetido na mídia e teve origem entre os militantes e ativistas LGBT. De fato, não é possível chamar a homossexualidade de doença, já que ela é uma “condição”. Mas para os psicólogos, existe um tipo de suporte que pode ser oferecido para as pessoas que não estão satisfeitas com sua condição atual.
Histórico
Em 1999, o CFP impediu a prática da terapia para “reversão de sexualidade” em consultórios. A resolução 001/99 se chocou com psicólogos cristãos como Marisa Lobo, que chegou a ter seu registro cassado. Na época, quase 30 psicólogos pediram ao juiz a liberdade para atender homossexuais que buscavam auxilio entre esses profissionais.
Marisa Lobo chegou a citar que não havia nenhuma pesquisa comprovando que um gay não poderia mudar de orientação sexual, além de ser um direito assegurado pela Constituição.
Situação atual
No final do ano passado, O CFP classificou de “perigosa” a possibilidade de terapias de reorientação sexual e disse ser uma “violação de direitos humanos”. Porém, como exemplo, na Europa apenas um único pais proíbe que homossexuais sejam atendidos com o propósito chamado de “reversão sexual”.
Agora o CFP tenta “mais uma cartada”, solicitando concessão de liminar para suspender os efeitos da sentença proferida em favor de ação popular que defende o uso das terapias de reversão sexual.
Em seus argumentos consta que “não cabe a profissionais de psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de terapia de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS)”.
Conclusão
O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho determinou que o CFP interpretasse o texto da Resolução 01/99 “de modo a não proibir que profissionais da psicologia atendam pessoas que busquem terapias de reorientação sexual”. Após decisão liminar, a Comissão de Direitos Humanos do CFP emitiu nota lamentando a decisão do juiz.