NÚMERO DO TÍTULO DE ELEITOR DE QUEM COLETOU A ASSINATURA DO APOIADOR PASSA A SER OBRIGATÓRIO
Senhor Usuário,
Informamos que, a partir do dia 13 de outubro de 2018, o campo número do título de eleitor de quem coletou a assinatura do apoiador do formulário eletrônico do Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF), passa a ser de preenchimento obrigatório, conforme dispõe o art. 12, § 1º, VII, combinado com o art. 63 da Resolução-TSE nº 23.571/2018, abaixo transcritos:
Art. 12.
[…]
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1º O apoiamento mínimo deve ser comprovado no prazo de que trata o § 3º do art. 7º desta resolução, mediante a assinatura de eleitor não filiado a partido político, em listas ou fichas individuais, de acordo com os modelos disponibilizados pela Justiça Eleitoral, organizados pela agremiação em formação, as quais conterão: