CLÁUSULA DE BARREIRA COMEÇA A VIGORAR NAS ELEIÇÕES 2018
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LEGISLAÇÃO ELEITORAL – Com base nas mudanças na legislação eleitoral que foram aprovadas em outubro 2017, a chamada Cláusula de Barreira começa a vigorar já nas eleições 2018.
A medida serve para exigir um desempenho eleitoral mínimo para que as siglas tenham direito ao tempo de propaganda e ao Fundo Partidário.
Para isso, nas eleições 2018, os partidos deverão atingir pelo menos uma de duas exigências:
– Alcançar no mínimo 1,5% do total de votos válidos em pelo menos nove estados brasileiros na disputa por vagas para a Câmara dos Deputados. Em cada um desses estados, a legenda precisa conquistar pelo menos 1% dos votos válidos.
– Ou eleger pelo menos nove deputados, distribuídos em no mínimo nove estados brasileiros.
Caso nenhuma dessas metas sejam atingidas, os partidos já perderão tempo de TV e direito ao fundo partidário em 2019. A ideia é que, com o passar do tempo, alguns dos 35 partidos políticos no País sejam extintos.
O percentual de votos mínimos deve crescer gradativamente e, até 2030, a exigência será de pelo menos 3% dos votos válidos em, no mínimo um terço dos estados, com ao menos 2% dos votos válidos em cada um deles.