CARTILHA DO TSE ORIENTA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET
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De acordo com a legislação eleitoral vigente, toda propaganda eleitoral de partidos e candidatos, deve oferecer a opção de cancelar o cadastramento do destinatário no prazo máximo de 48 horas.
O descumprimento dessas regras pode ocasionar cobrança de multa no valor de R$5 mil a R$30 mil e/ou processo criminal e civil, conforme o caso.
Segue abaixo, exemplo de texto de retorno a possíveis destinatários para propaganda eleitoral via WhatsApp.
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Com relação a produção de materiais gráficos, fica a dica de que, todos os materiais a serem produzidos, devem constar os seguintes créditos: Nome do partido, CNPJ do candidato, CNPJ do fornecedor e tiragem produzida. Para acessar a CARTILHA interativa do TSE com as principais regras para as eleições 2018, clique na descrição abaixo: