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Candidatos impugnados terão de devolver recursos públicos de campanha

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Todos os candidatos julgados inelegíveis pela Justiça Eleitoral terão de devolver os recursos públicos usados na campanha deste ano. A interpretação é da Procuradoria Geral da República.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que também é procuradora-geral Eleitoral,  disse que a devolução dos recursos do fundo especial aos cofres públicos não é surpresa aos candidatos, uma vez que foi amplamente divulgado antes da realização das convenções partidárias. “Necessário é o ressarcimento dos cofres públicos dos recursos do fundo de campanha utilizado por candidato inelegível”, disse.

Segundo Dodge, a Procuradoria espera que os candidatos inaptos devolvam espontaneamente os recursos utilizados na campanha eleitoral. “Caso não acolham, iremos a juízo pedir o ressarcimento do erário público”, afirmou a procuradora. Ela disse que antes das convenções foram feitas reuniões com os procuradores regionais eleitorais para esclarecimento dessa questão.

Neste ano, a Procuradoria Geral Eleitoral editou quatro instruções sobre o processo, incluindo o financiamento público, a destinação de recursos para as campanhas das candidaturas e o ressarcimento, por exemplo. O intuito, segundo Dodge, foi dar transparência à aplicação da verba pública para custeio da campanha eleitoral, que chegou a R$ 1,7 bilhão. A procuradora disse que o momento de cobrar o ressarcimento será no julgamento das prestações de contas dos candidatos.

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  • novembro 16, 2018
  • 3:04 pm
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