CAMPANHA EM RÁDIO E TV TERÁ INÍCIO NO DIA 31 (OUÇA O ÁUDIO)
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Desde o último dia 16, partidos e candidatos podem pedir votos nas ruas e falar sobre as propostas para governo.
A Lei Eleitoral permite que, neste período, partidos façam comícios e usem equipamentos de som fixo. Carros de som, alto-falantes e amplificadores também podem ser usados nas sedes dos partidos e nos comitês de campanha.
A professora de Direito Eleitoral do Instituto Brasiliense de Direito Público, Marilda Silveira, explica que a lei mais proíbe que permite, em nome de eleições limpas.
Até o dia 6 de outubro, véspera da votação em todo o país, políticos e apoiadores poderão distribuir panfletos, fazer caminhadas, carreatas ou passeatas com as músicas de campanha e mensagens dos candidatos.
A professora Marilda Silveira explica que os famosos “santinhos” não podem sujar as ruas e que a população deve ficar atenta ao cumprimento da legislação, por parte de partidos e candidatos.
Em caso de descumprimento, o cidadão pode pagar multa e o candidato também. Caso eleito, pode até perder o mandato, a depender do do tipo de descumprimento.
Podem responder também por crime ambiental, em caso de santinhos nas ruas e por crime de boca de urna. A propaganda eleitoral em rádio e TV começa no dia 31 de agosto. Fonte: Agência EBC/Rádio Nacional.