Registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), junto à Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP) e Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF), conforme protocolo de nº 7.002/2017, publicado em 27/09/2017, no Diário de Justiça Eletrônico, nr. 187, página 5-6. Despacho de 25/09/2017.
Resolução para constituição de diretórios provisórios:
1- Para constituição de Comissão Provisória Municipal (vigência de 06 meses), são necessárias 03 (três) pessoas, com à seguinte composição: presidente, secretário e, tesoureiro.
2- Para constituição de nossos Diretórios Municipais (vigência de 05 anos), são necessárias 12 (doze) pessoas, realizar convenção municipal, publicar edital de convocação e, ter à seguinte composição: presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, secretário geral, 1º secretário, tesoureiro, 1º vogal, 2º vogal, 3º vogal e até 03 membros suplentes.
3- Para constituição de Comissões Provisórias Estaduais, são necessárias no mínimo 09 (nove) pessoas, com à seguinte composição: presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, secretário geral, primeiro secretário, tesoureiro, primeiro vogal, segundo vogal e terceiro vogal. Para constituição do Diretório Estadual, é necessário realizar convenção estadual, publicar edital e arrolar no mínimo 33 pessoas no estado, mais 1/3 de suplentes, conforme nosso estatuto.
4- O cadastramento das comissões é totalmente on-line via site menu filiação. Recomendamos que os cadastros sejam enviados com fotos. A ferramenta para anexo das fotos já está disponível no painel.
5- É vedada a utilização do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Diretório Nacional do PC, salvo se expressamente autorizado pelo próprio órgão superior;
6- Para efeito de organização interna, só terão reconhecimento os diretórios que cumprirem com as seguintes formalidades:
a) Envio dos cadastros completos da composição da Comissão Provisória ou Diretório via site do PC (menu filiação);
b) Cumprimento de meta de assinaturas de apoio de eleitores em conformidade com a tabela atualizada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
7- As instruções detalhadas sobre a coleta de assinaturas de apoio de eleitores e formas de credenciamentos dos representantes legais junto aos cartórios eleitorais, estão delineadas em nosso site – menu institucional – sub-menu instruções sobre a coleta de assinaturas.
8- O valor financeiro da taxa de expediente de registro dos credenciamentos deve ser acordado diretamente com o Diretório Nacional ou Diretório Estadual de sua rspectiva jurisdição. Os valores de cobrança podem variar de acordo com o critério populacional.
9- Parecer sobre possível filiação de militares e candidaturas à cargos públicos:
Existe restrição para os militares da ativa quanto à filiação partidária, não podem ser filiados à partidos políticos. Quando se candidatam a um cargo político, esse militar que está se candidatando não se filia, o nome dele como candidato, é constado na ata da convenção final, antes do afastamento das funções que ocupam.
O nome desse militar é relacionado com os nomes dos possíveis candidatos que estarão concorrendo a eleição. Na convenção, o nome desse militar da ativa tem que constar na ata da convenção junto com os demais candidatos. Já os militares da reserva não precisam passar por esse protocolo. Os militares da reserva podem se filiar a um partido político.
Saudações Democrata Cristãs!
Diretório Nacional do Novo Partido Cristão
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