1- PRINCÍPIOS, PROPOSTAS, OBJETIVOS E PROGRAMA DE GOVERNO NA ÁREA DA SAÚDE
A Saúde é nosso bem maior, um direito do cidadão e da população, a ser garantido pelo Estado. O Novo Partido Cristão ratifica e reitera os princípios e as Diretrizes Doutrinárias do Sistema Único de Saúde, expressos na Política Nacional de Atenção Básica, quais sejam:
UNIVERSALIDADE
Que garante a atenção em saúde para todos os cidadão brasileiros, nativos ou naturalizados, independentemente de condição social ou econômica, raça, cor, profissão ou ideologia.
INTEGRALIDADE
Que garante o trinômio Tratamento/Prevenção/Promoção da Saúde para todos os brasileiros.
EQUIDADE
Que garante a cobertura em saúde em qualquer local do território nacional, principalmente em locais onde há dificuldade da população em buscar atendimento. O Novo Partido Cristão considera fundamental o equilíbrio entre as ações terapêuticas, preventivas e educadores em Saúde, numa política de saúde que valorize e capacite os importantes atores sociais na área da saúde, que são os AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE , dentro da otimização dos programas da ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
Considerações e propostas do Novo Partido Cristão para a melhoria dos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde e da medicina privada.
A crise contínua na Saúde, os problemas inerentes, bem como a incompleta cobertura do Sistema Único de Saúde- SUS, e da Atenção Básica na promoção e prevenção da Saúde no Brasil e nos municípios, se concentra na ação limitada, ou incompleta, dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), sendo considerado este o principal fator da limitação da efetividade do ESF- Estratégia de Saúde da Família, que acaba reduzida a uma forma quase que apenas assistencialista, ou seja, que aguarda o usuário procurar o serviço. Esse fato representa uma contradição na política de saúde, uma vez que fere duas diretrizes doutrinárias do SUS: a INTEGRALIDADE e a EQUIDADE.
Neste qaspecto, é importante considerar que, mesmo instalando Unidades de Saúde, UPAs, etc. em locais remotos, sem a cobertura eficiente e constante de Agentes Comunitários de Saúde, repete-se o modelo que fere os referidos princípios da Integralidade (Promoção e Prevenção), pois a população continuará a procurar os serviços quando precisar, ou julgar que necessite. Nota-se aqui a ausência do contato dos Agentes Comunitários de Saúde com a população, o que repercute em lacuna na educação em saúde e promoção da mesma nas famílias e comunidades.
Sente-se a necessidade premente de se planejar e desenvolver uma estratégia inteligente e bem estruturada para a resolução dos problemas básicos da atenção à Saúde e do SUS, através do foco em ações fundamentais, como a capacitação dos Agentes Comunitários em programas que otimizem a visitação domiciliar com bem maior ênfase do que atualmente ocorre. Assim será possível a dinamização de atividades desses importantes atores sociais em ações mais participativas em campo, como fórmula para plasmar a inexorável equação, que enuncia:
Promovendo-se a saúde na base da sociedade, reduz-se a procura à Média e Alta Complexidade, o que resulta em menos gastos e uma população mais saudável e satisfeita, permitindo assim que a gestão da saúde cumpra à contento o seu desiderato.
Assim, não precisamos exatamente de mais hospitais, mais unidades básicas de saúde, mais médicos, mais medicamentos, mais investimentos. Precisamos urgentemente que as propostas e diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica e dos fundamentos do SUS sejam respeitados e vigorem plenamente, principalmente mobilizando com mais eficiência a ação dos Agentes Comunitários de Saúde, em sua função junto às famílias e comunidades, com ações mais amplas e incisivas, melhor capacitados e valorizados, segundo os objetivos para os quais eles foram criados. Infelizmente, esse é o principal nó que impede o avanço da Política Nacional de Saúde e com isso, mantemos a população mal assistida, ou pior, em condições de má qualidade de saúde e de vida.
Com base nessas prerrogativas, o Novo Partido Cristão propõe:
Maior controle, planejamento e aproveitamento quanto aos recursos e investimentos públicos no setor da Saúde Coletiva (e seus programas), Suplementar e Privada.
Ampliação dos programas de atenção ao Idoso, com respeito ao Estatuto do Idoso.
Ampliação dos programas de atenção à criança e ao adolescente, com respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ampliação dos programas de atenção na área da psicologia e psiquiatria e assistência social, valorizando e otimizando as CAPs.
Ampliação dos programas de enfrentamento à dependência química e abuso de drogas.
Ampliação dos programas e estratégias de Saúde da Mulher.
Ampliação dos programas e estratégias da Saúde do Homem.
Ampliação dos programas e estratégias da Saúde Indígena e Populações Ribeirinhas.
Estabelecer programas mais eficientes relacionados à saúde animal.
Estimular a adequação e otimização da inclusão das Práticas Integrativas de Saúde (Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia, medicina natural, shiatsu, etc.), segundo as diretrizes da Portaria 97/2006 e da Política Nacional de Práticas Integrativas de Saúde, no âmbito dos serviços de atendimento fixos, móveis e domiciliares.
Ênfase à medicina preventiva, à proteção do meio ambiente, à educação em saúde e educação ambiental, compreendendo a íntima relação entre a saúde da população e as condições ambientais, bem como a socialização do saber-saúde.
Estímulo a uma formação em médica holística, com foco nas terapias alternativas eficientes e seguras, além do foco na pessoa e não somente na sua patologia.
Reabilitação do serviço público através da adequação do nível salarial dos profissionais da saúde.
Estabelecer ações e programas mais efetivos que permitam maior profilaxia quanto às fraudes nos estabelecimentos conveniados.
Implementar políticas de maior eficiência na prevenção da infecção hospitalar.
Incrementar a política de humanização no âmbito do SUS para os atendimentos dos usuários, acolhimento e solidariedade.
Reaparelhar os setores de emergência e programas médicos específicos de urgência e serviços correlatos.
Estabelecer programas de maior controle da qualidade do sangue e outros hemoderivados.
Buscar ações e criar campanhas de educação e prevenção às doenças infecto- contagiosas, investimento na pesquisa de terapias, isenção total de taxas e trâmites burocráticos para a importação de medicamentos essenciais de qualquer espécie, notadamente para os portadores de HIV e de outras doenças infecto- contagiosas de caráter grave, se consideradas epidêmicas ou pandêmicas, com rígida fiscalização.
A posição do Novo Partido Cristão quanto ao PROGRAMA MAIS MÉDICOS
Os especialistas em Saúde Pública mais conscientes e os representantes deste setor no Novo Partido Cristão consideram o extinto “Programa mais Médicos”, – criado pelos governos anteriores a 2018, e agora, em 2023, com propostas de ser reimplantado -, como perigoso para o bem do cidadão brasileiro, bem como uma aberração sem precedentes no serviço de saúde, tanto assim que é sumamente condenado pelo Conselho Federal de Medicina. Esse programa, numa afronta desrespeitosa ao médico brasileiro, colocou em risco a saúde da população quando importou supostos “médicos cubanos” para atuarem em setores de atendimento em diversos locais do Brasil. Ocorre que tais ditos “profissionais”, não eram exatamente médicos, mas técnicos formados em duvidosos cursos de 2 a 3 anos, em Cuba, aceitos aqui sem que passassem por nenhum tipo de avaliação quanto à sua capacidade profissional. Uma imensa quantidade de problemas, agravos, doenças derivadas de medicação errada, etc. ocorreram em todo o nosso território, incluindo que esses contratados não falavam português, o que comprometia grandemente a comunicação com a população. Além disso, o programa em questão foi bem conhecido por se tratar de um acordo espúrio e interesseiro entre o governo brasileiro de então e os dirigentes cubanos, sendo que o partido político no governo na época, captava um percentual do salário desses profissionais, bem com o governo cubano. Ademais, esse programa foi responsável pela redução da oferta de empregos para médicos brasileiros recém-formados, que se viram obrigados a trabalhar em situações plenas de dificuldades e mal remunerados.
Um partido com diretrizes padronizadas para os discursos de campanha eleitoral e programas de governo.
As propostas e diretrizes da área da saúde aqui apontadas representam a posição deste Partido para a área da Saúde e serão os fundamentos nos discursos de campanha dos pré-candidatos do mesmo, quaisquer que sejam os cargos almejados, de modo a que o Novo Partido Cristão – diferentemente de qualquer outro partido político brasileiro, apresente um discurso unificado, coerente e padronizado, de modo a que todos os discursos de campanha, em apoio aos candidatos filiados, seja uniforme e adequado em todos os seus aspectos, como expressão da expertise do Partido no setor.
Ato contínuo, o Novo Partido Cristão exercerá vigilância sobre seus membros eleitos, quanto ao comprometimento na realização das promessas de campanha com relação à Saúde.
2- NOVO PARTIDO CRISTÃO É CONTRA O NEPOTISMO
Cargo público não é negócio de família! O PC discorda do favorecimento de parentes através da nomeação para cargos de confiança, seja através do nepotismo direto ou cruzado no âmbito da Administração Pública. À prática do nepotismo substitui a capacidade, competência e mérito do nomeado, pela simples relação de parentesco com o governante. A palavra nepotismo é utilizada para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação, elevação de cargos ou critérios técnicos.
No âmbito da Administração Pública, o termo é sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público. Distingue-se do favoritismo simples, que não implica relações familiares com o favorecido. Nepotismo ocorre quando, por exemplo, um funcionário é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da promoção. O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a vedação do nepotismo é premissa constitucional, e que por isso, é condenada em todos os Poderes. O Súmula Vinculante nº 13, veio assim editada:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal” (publ. No DJe no 162 de 29/8/2008, p. 1; DOU de 29/8/2008, p. 1).
Em linhas gerais, ficou proibida a nomeação de pai, mãe, filho (a), padrasto, madrasta, enteado (a), sogro (a), genro e nora, avô, avó e neto (a), irmãos, tio (a), sobrinho (a), cunhado (a), bisavô, bisavó e bisneto (a), avô e avó do cônjuge e concunhado (a) da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica.
Além disso, foi caracterizado também no texto a figura do nepotismo cruzado, que é também o mais difícil de ser detectado, uma vez que significa o ajuste mediante designações recíprocas. Ou seja, a indicação de um parente de outra autoridade, em troca de indicação de seus familiares, por outra autoridade do mesmo ente federativo.
O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, dispõe ainda sobre a proibição do nepotismo direto e cruzado no âmbito da Administração Pública Federal. A nomeação de parentes para ocupar cargos na Administração Pública sempre ocorreu na política brasileira e, mesmo com a edição de todos estes dispositivos, essa prática danosa persiste totalmente desatrelada da necessária eficiência do ocupante do cargo, em especial a sua qualificação técnica.
E são cada vez mais condenadas porque violam as garantias constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia, na medida em que os interesses privados nessas situações se sobrepõem ao interesses e necessidades da coletividade. Nos casos de nomeação política, tal atitude não é censurada, pelo menos não pela legislação, mas sim pelos princípios éticos e morais. O poder público não é comércio nem negócio de família e é preciso ficar muito atento ao comportamento no tocante à gestão da coisa pública, contudo também não se pode generalizar e achar que tudo é nepotismo, ou seja, deve se investigar caso a caso para se aferir inclusive de um modo geral a questão da eficiência do nomeado.
3- CONTRA O APARELHAMENTO DA MÁQUINA ESTATAL
O novo Partido Cristão (PC), defende a realização de concursos públicos ou processos seletivos baseados em currículos, algo que permita a aferição não da ideologia, mas do mérito intelectual e funcional de cada candidato. Infelizmente, muitos governos organizam o preenchimento dos cargos de confiança guiando-se pela ideologização do serviço público.
O PC defende o princípio da meritocracia que, representa um sistema ou modelo de hierarquização e premiação baseado nos méritos pessoais de cada indivíduo. Essa é a forma clássica de proteger o Estado do aparelhamento político e ideológico. À meritocracia representa o processo de alavancamento profissional e social em função dos méritos individuais de cada pessoa, ou seja, dos seus esforços e dedicações.
As posições hierárquicas estariam condicionadas às pessoas que apresentam os melhores valores educacionais, morais e aptidões técnicas ou profissionais específicas e qualificadas em determinada área.
4- EM DEFESA DA FAMÍLIA TRADICIONAL BRASILEIRA, DA MORAL E DOS BONS COSTUMES
O novo Partido Cristão (PC), trabalha para promover os valores da família tradicional no Brasil. O PC discorda da suposta “pauta progressista” que, tenta impor ideias contrárias ao que pensa a maioria da sociedade brasileira.
De acordo com estatísticas do IBGE, 87% dos brasileiros são cristãos. Sob a tutela do suposto “politicamente correto”, partidos de esquerda, parte da imprensa e da academia tentam impor uma agenda que, está longe de representar o pensamento do povo brasileiro.
Discordamos da chamada identidade de gêneros, casamento homoafetivo, descriminalização da maconha e, toda tentativa de possível doutrinação ideológica, política e religiosa nas escolas. O PC não aceita agressão a homossexuais, nem pena de morte a quem fuma um cigarro de maconha; pede apenas que limites sejam estabelecidos.
Não é admissível que, o Estado brasileiro seja cúmplice de crimes cometidos por pessoas sob o efeito de drogas e, não haja punição para tais práticas. Não aceitamos o fato do professor ensinar para o seu filho aquilo que não está previsto na base curricular.
Muito embora o Estado brasileiro seja Laico, se faz necessário que, os Cristãos participem de forma mais ativa nas decisões da sociedade. O Estado deve agir com imparcialidade em assuntos religiosos, mas é salutar que, tenhamos gestores públicos com sólida formação religiosa e moral. Para exemplificarmos temos que estar devidamente representados na cultura, na política, na educação, nas artes, nas ciências, no Legislativo, no Executivo e no Judiciário.
O novo Partido Cristão (PC) compromete-se a apoiar iniciativas que contribuam para fortalecer as estruturas e relações familiares, levando em especial consideração as diferentes circunstâncias socioculturais e econômicas das famílias, sobretudo no que respeita às famílias em situação de vulnerabilidade.
5 -DIGA NÃO ÀS ARMAS E SIM À VIDA, DIGA NÃO A CULTURA DA MORTE
Atualmente, a manifestação da chamada “Cultura da Morte” pode ser vista na alta incidência de depressão, angústia, vício de drogas, aborto, comportamento autodestrutivo, suicídio, crimes com armas de fogo e chacinas. Examinemos alguns exemplos de como esse fenômeno, chamado de cultura da morte, se manifesta hoje.
VENDA DE ARMAS
A “cultura da morte” manifesta-se na venda de armas. Os armamentos são usados para matar soldados, mas matam principalmente civis, entre eles mulheres e crianças inocentes. Nas guerras, civis ou de qualquer outro tipo, a vida sempre vale bem pouco. Quanto custa a bala de um assassino ou de um franco-atirador? Em alguns países, o fácil acesso do público às armas provoca um aterrador e constante aumento na morte de pessoas e de grupos de pessoas.
O MUNDO DA DIVERSÃO
Muitos filmes exploram o tema da morte. Por exemplo, o enredo de um filme talvez cubra de glamour a imoralidade, a violência, o tráfico de drogas, ou o crime organizado, minimizando assim o valor da vida e dos princípios morais. É assim também com certos programas de TV e músicas.
A MORTE NOS VIDEOGAMES E NA INTERNET
O efeito desses jogos realmente não é educar, mas sim ensinar a matar. “Jogar com um oponente vivo de qualquer parte do mundo, e tentar a auto-afirmação, é uma experiência forte. Adolescentes são atraídos pela força dos cenários tridimensionais projetados como panos de fundo para as lutas sangrentas.
Não tendo acesso via Internet, alguns compram jogos para usar na TV em casa. Outros vão regularmente a locais públicos onde alugam máquinas de videogames e realizam ‘virtuais’ combates mortais.
Embora os “jogos da morte” sejam classificados segundo a idade do jogador, o controle na verdade é muito fraco. Atualmente, as TVs participam mais na educação dos filhos do que os pais, e a televisão apela para as fantasias violentas das crianças.
ESTILOS DE VIDA QUE LEVAM À MORTE
Que dizer do comportamento fora do mundo dos “jogos da morte” e dos filmes violentos? Embora na vida real não precisemos encarar uma luta mortal com criaturas bizarras, o estilo de vida de muitos inclui um comportamento autodestrutivo.
Por exemplo, apesar da influência familiar, de órgãos de saúde e de outras autoridades que alertam sobre os perigos de fumar e do abuso de drogas, essas práticas continuam a aumentar. Muitas vezes causam morte prematura. Para aumentar seus lucros ilícitos, grandes empresas e traficantes de drogas continuam a explorar a ansiedade, a desesperança e a pobreza espiritual das pessoas.
6- O POSICIONAMENTO DO NOVO PARTIDO CRISTÃO SOBRE O PORTE DE ARMAS
As armas estão se tornando cada vez mais disponíveis aos civis. Em algumas regiões do mundo é relativamente fácil a aquisição de tais armas. Elas aparecem não apenas nas ruas, mas também nas mãos de jovens nas escolas.
Muitos crimes são cometidos por meio do uso dessas armas. São feitas para matar e não têm nenhuma utilidade recreativa legítima. Os ensinos e o exemplo de Cristo constituem a norma e o guia para o cristão de hoje. Cristo veio ao mundo para salvar vidas, não para destruí-las (Lucas 9:56).
Quando Pedro sacou de sua arma, o Senhor Jesus lhe disse: “Embainha a tua espada; pois todos os que lançam mão da espada, à espada perecerão” (Mateus 26:52). O Senhor Jesus não se envolvia em violência.
Nós do Partido Cristão, defendemos o princípio de valorização da vida, nós somos a favor de que as polícias sejam melhor aparelhadas com armamentos modernos, porque para enfrentar bandidos com armas de guerra não é possível com armamentos sucateados. Há uma diferença entre a Polícia estar bem armada e armar o cidadão.
Alguns argumentam que a interdição das armas de fogo limita os direitos das pessoas e que as armas não cometem crimes, mas sim as pessoas. Embora seja verdade que a violência e as inclinações criminosas conduzem às armas, também é verdade que a disponibilidade das armas leva à violência.
A oportunidade de civis comprarem ou adquirirem de outro modo as armas automáticas ou semi-automáticas apenas aumenta o número de mortes resultantes dos crimes humanos. Na maior parte do mundo, as armas não podem ser adquiridas por nenhum meio legal.
A igreja vê com alarme a relativa facilidade com que elas podem ser adquiridas em algumas regiões. Sua acessibilidade só pode abrir a possibilidade de mais tragédias. A busca da paz e a preservação da vida devem ser os objetivos do cristão. O mal não pode ser combatido eficazmente com o mal, mas deve ser vencido com o bem.
Os cristãos desejam cooperar na utilização de todos os meios legítimos para reduzir e eliminar, onde possível, as causas fundamentais do crime. Além disso, tendo-se em mente a segurança pública e o valor da vida humana, a venda de armas de fogo deveria ser exclusivamente restrita as forças de segurança pública. Isso reduziria o uso de armas por pessoas mentalmente perturbadas e por criminosos, principalmente aqueles envolvidos com drogas e atividades de quadrilhas.
7- EM DEFESA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL!
Nesse sentido, reconhecer os conhecimentos adquiridos tanto na escola, quanto na cidade, na comunidade e no contexto familiar é condição fundamental para a construção de uma educação integral de qualidade.
Na rede pública de ensino, a educação integral contribui para a redução das desigualdades socioeconômicas, na medida em que ajudam a ampliar os repertórios socioculturais, os horizontes e a capacidade de circulação inclusiva e criativa de crianças, adolescentes e jovens pela cidade em que vivem. Nesse sentido, a educação integral passa a ser estratégica não só para a melhoria da qualidade da educação, mas para a promoção da equidade.
A educação integral contemporânea ainda considera a ampliação dos espaços educativos, que se projetam para além da escola, abrangendo espaços comunitários e urbanos, como salões, igrejas, museus, bibliotecas e parques.
O nome “educação integral” induz a uma armadilha fácil: considerar que, se o aluno fica o dia inteiro na escola, ele tem acesso a uma educação integral. Nada disso. A educação integral, tem um conceito muito mais amplo, em que tem o cerne no desenvolvimento integral do aluno. O tempo de permanência na escola – ou melhor, em circunstâncias de aprendizagem é apenas um dos três pilares que o sustentam.
O primeiro deles é o desenvolvimento do ser humano em todas as suas dimensões. Ou seja, para se ter um ambiente de educação integral, o aluno deve ser formado não só do ponto de vista intelectual, mas também no afetivo, no social, no físico.
Para que isso ocorra e já chegando ao segundo pilar, é preciso que haja uma integração de tempos e espaços, com a inclusão de diversos atores no processo educativo. Assim, a educação não deve ficar limitada ao espaço escolar nem se apoiar exclusivamente no professor.
A educação integral é, portanto, aquela em que os cidadãos se envolvem e compartilham saberes, dentro ou fora da escola. Já o terceiro pilar é o do desenvolvimento das atividades em tempo integral. Para ajudar educadores, pais e qualquer cidadão a entender o que é educação integral e o que é preciso para desenvolvê-la, seguem 10 pressupostos que envolvem o conceito. Confira!
1. O direito a uma educação de qualidade é a peça chave para a ampliação e a garantia dos demais direitos humanos e sociais.
2. O objetivo final da educação integral é a promoção do desenvolvimento integral dos alunos, por meio dos aspectos intelectual, afetivo, social e físico.
3. A educação não se esgota no espaço físico da escola nem no tempo de 4 h, 7 h ou mais em que o aluno fica na escola.
4. A educação deve promover articulações e convivências entre educadores, comunidade e famílias, programas e serviços públicos, entre governos e ONGs, dentro e fora da escola.
5. A escola faz parte de uma rede que possibilita a compreensão da sociedade, a construção de juízos de valor e do desenvolvimento integral do ser humano.
6. Organizações e instituições da cidade precisam fortalecer a compreensão de que também são espaços educadores e podem agir como agentes educativos. Já a escola precisa fortalecer a compreensão de que não é o único espaço educador da cidade.
7. O projeto político-pedagógico deve ser elaborado por toda a comunidade escolar refletindo a importância e a complementariedade dos saberes acadêmicos e comunitários.
8. Ficar mais tempo na escola não é necessariamente sinônimo de educação integral; passar mais tempo em aprendizagens significativas, sim.
9. A escola funciona como um catalisador entre os espaços educativos e seu entorno e serve como local onde os demais espaços podem ser ressignificados e os demais projetos, articulados.
10. Além de demandar a articulação de agentes, tempos e espaços, a educação integral se apoia na articulação de políticas (cultura, esporte, assistência social, meio ambiente, saúde e outras) e programas.
8- CONTRA A LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS NO BRASIL
Muito se tem falado por aí sobre o uso terapêutico da maconha e sua possível legalização no Brasil, após as mudanças de legislação ocorridas no vizinho Uruguai. Mas pouco se tem discutido, profundamente, a questão. O fato que parece estar esquecido é que a maconha é uma droga psicotrópica que causa dependência, uma grave doença do cérebro, e que cursa com muitas complicações.
É verdade que algumas pesquisas vêm sendo feitas, inclusive no Brasil, para entender a ação dos diferentes componentes da Cannabis sp e sua utilização como medicamento. Mas também é verdade que os resultados ainda não são replicáveis (aplicáveis). Isto é, para o controle da dor ou do apetite, por exemplo, substâncias já testadas devem ser aplicadas. Experiências com a maconha sem consentimento assistido (informações sobre todos os benefícios e malefícios), são a solução?
Estudos mostram que, além da dependência, o uso crônico produz bronquite crônica, insuficiência respiratória, aumento do risco de doenças cardiovasculares, câncer no sistema respiratório, diminuição da memória, ansiedade e depressão, episódios psicóticos e de pânico e, também, um comprometimento do rendimento acadêmico e/ou profissional. Por que optar por um caminho que oferece tantos riscos?
A Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas, a Abead, pesquisou sobre algumas experiências de descriminalização no mundo e elaborou uma síntese de evidências sobre os resultados. Foram eles: o aumento do consumo, a redução da idade de experimentação, a diminuição do preço de comercialização e, portanto, um aumento da disponibilidade e do acesso à droga e, pior, um mercado para turistas que pode trazer outros riscos sociais e de saúde.
Por esses e outros motivos, é preciso debater muito mais antes de se alterar a lei ou mesmo propor medidas mais liberalizantes. No Brasil, a percepção de risco relacionado à substância é muito baixa: a maconha é vista como uma droga leve, natural e que não faz tão mal, a despeito das respeitadas pesquisas já há muito publicadas que mostram um aumento significativo da taxa de doenças mentais entre os usuários quando comparados à população de não usuários da substância. Onde fica o direito humano, principalmente o do adolescente, à vida saudável, à saúde mental?
Então, vale ainda mais uma pergunta. Se, em países desenvolvidos, a legalização trouxe consequências desastrosas, por que no Brasil, que enfrenta tantas outras dificuldades, como a falta de tratamento especializado, a falta de prevenção, uma política de drogas que precisa ser revista, tal impacto seria diferente?
Para além dos usuários e defensores de direitos individuais de usar drogas, e não daqueles que lutam pelos direitos coletivos, é preciso entender que existem “clássicos” interesses econômicos em um novo negócio. Foi assim com o cigarro, tem sido assim com a bebida alcoólica, e o método utilizado para conseguir tal empreitada tão perversa é o uso da ambivalência.
Vale a pena lembrar que a maconha não é um produto qualquer. É uma droga psicotrópica, mais uma entre tantas cujo consumo é preciso controlar, de impacto nas células humanas, na família e na sociedade. Não é possível fechar os olhos diante do jogo mercantilista. É preciso olhar firmemente para a situação da população brasileira, e não submetê-la a mais um fenômeno que não possui recursos para ser manejado. De que lado cairá a moeda?
9- CONTRA A LEGALIZAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO
Fazendo frente ao projeto de legalização da prostituição no Brasil, cujo autor é um deputado do PSOL- RJ, líderes cristãos se esforçam para divulgar um abaixo-assinado contra o projeto. O abaixo-assinado exorta que as políticas públicas sérias deem oportunidades a essas mulheres, que as protejam não as condicionem a acreditar que vender seu corpo é a única oportunidade que tem na vida.
Os aderentes ao abaixo-assinado acreditam que essa tentativa (de legalizar a prostituição) é de pessoas que não pensam na mulher como ser humano e sim como objeto sexual. “(Acreditamos) Que este projeto não protege a mulher e sim a coloca definitivamente em uma condição sub-humana.”
O abaixo-assinado também alega que os promotores do projeto são “aproveitadores que querem repercussão internacional e estão usando ‘motes’ de proteção a mulher de forma irresponsável”. “(…) negando à mesma, a oportunidade de mudar e não entrar nessa vida degradante aceitando ser esta, a única oportunidade de ganho financeiro.”
O projeto batizado de lei Gabriela prevê a legalização da profissão de prostitutas, contemplando mulheres, travestis e garotos de programas, todos maiores de 18 anos. Segundo um deputado do PSOL- RJ, que é o autor do projeto, a prostituição não é crime, mas sim a casa de prostituição. Ele alega que o foco é na legalização das casas de prostituição de maneira que as prostitutas não sejam exploradas mas que tenham dignidade e proletariado.
“Eu não quero incentivar a prostituição, as prostitutas existem, elas estão aí prestando serviço, e, se há um serviço, há demanda. A sociedade que estigmatiza e marginaliza a prostituta é a mesma sociedade que recorre a ela”. A questão entrou na pauta de debates com a chegada dos eventos da Copa do Mundo em 2014 e as Olimpíadas de 2016, quando espera-se que haja uma grande demanda por “profissionais do sexo” e exploração sexual.
Entretanto, para o deputado estadual e pastor, Carlos Henrique (PRB), a legalização da prostituição é o caminho mais fácil para mostrar a incompetência de um governo. “Agora querem liberar tudo. O Fernando Henrique Cardoso supostamente quer liberar as drogas. Acho que seria temerário legalizar uma profissão como esta, ligada ao submundo do tráfico de drogas e de mulheres. O Estado precisa de fato dar algum amparo e algum acompanhamento. Essas pessoas não devem ser marginalizadas e abandonadas pelo Estado. Mas não acredito que a legalização seja a saída”, afirmou ele em um discurso anterior.
O argumento do deputado carioca do PSOL é de que 60% da população masculina do Congresso Nacional faz uso dos serviços das prostitutas gerou ainda mais reações contrárias. “Esse comentário é deselegante. É uma ofensa como a afirmação do ex-presidente Lula, quando disse que havia 300 picaretas no Congresso. Se o deputado diz que tem 60%, então que os identifique”, rebateu Rubem Bueno, líder do PPS na Câmara.
10 -EM DEFESA DA FAMÍLIA TRADICIONAL
O novo Partido Cristão (PC) defende o modelo de família tradicional, que envolve pai, mãe e filhos. As uniões de pessoas do mesmo sexo não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família por meio de canetadas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2011, o reconhecimento jurídico da união estável de casais homossexuais foi garantido por decisão do STF.
Tais uniões não podem ser equiparadas à família tradicional, que se fundamenta no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e educação dos filhos. A decisão do STF excedeu os limites da “competência” do Poder Judiciário e ameaça a estabilidade da família como instituição. “Equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça a estabilidade da mesma”.
Nosso posicionamento está amparado pela Constituição Federal (artigo 226) que, reconhece como entidade familiar, o homem, a mulher e os filhos. Destacamos ainda o Código Civil (artigo 1514), que, consagra o homem e mulher no casamento. Para endossar nosso posicionamento, evocamos novamente a Constituição Federal (Artigo 5), que, salvaguarda os direitos individuais de livre expressão do pensamento.
Ressaltamos a Lei 12.965/14 que garante a liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento no uso da internet no Brasil. Ao contrário disso, vários artigos e vídeos de grupos conservadores estão sendo excluídos das redes sociais sem aviso prévio. A liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição de 1988, principalmente nos incisos IV e IX do artigo 5º. Entretanto, quando se trata das redes sociais o que se tem visto é uma censura prévia ao livre pensamento.
Em 2016, a lei nº 13.257 garantiu a pais, mães ou responsáveis o direito de transmissão de suas crenças. Além disso, o artigo 5º da Constituição, assegura que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantia, na forma da lei”.
Apesar de defender a união entre casais héteros como única forma de família, o PC afirma que não discrimina os homossexuais. As pessoas que sentem atração sexual exclusiva ou predominante pelo mesmo sexo são merecedoras de todo o respeito e consideração. Repudiamos qualquer tipo de discriminação e violência que fere sua dignidade de pessoa humana.
Também ressaltamos que, a norma penal existente já protege os direitos de homossexuais e heterossexuais. Por exemplo, os arts. 121 (homicídio) e 129 (lesão corporal) do Código Penal valem para todos e, já impõe a devida proteção igualitária à todos os cidadãos brasileiros!
Já em junho/2019, o STF criminalizou a homofobia e a transfobia. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO) 26 e no Mandado de Injunção (MI) 4733. que, com desprezo à Constituição da República e às deliberações do Congresso Nacional, legislou em matéria penal, atividade de competência exclusiva do Poder Legislativo da União que, tipificou o crime de “homotransfobia” que, desrespeita competências previstas em lei.
Por oito votos a três o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento dos processos que pretendiam equiparar a homofobia ao racismo. Salientamos, que raça é uma condição, ser gay é uma questão de comportamento! Nem todos se deram conta de que, na Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89), há um delito que pode afetar diretamente as igrejas. Trata-se do art. 14: “Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social. Pena: reclusão de dois a quatro anos.”
Claro que existe a liberdade religiosa, expressamente prevista na Constituição. O problema é que, muitas vezes, o Poder Judiciário relativiza essa liberdade, sob o argumento de que as ações de religiosos transbordaram as barreiras e desaguaram em um “discurso de ódio”. Para que tenhamos ideia, uma igreja em Goiás impedia o casamento de mulher grávida. Mas ultrapassando essa diretriz teológica, a mulher conseguiu uma liminar judicial e, com arrombamento do templo – isso mesmo, com arrombamento –, o matrimônio foi realizado.
Nesse caso específico a igreja não trazia regras claras em seu Estatuto e, por isso, acabou sofrendo com a liminar. Aplicando a mesma lógica, nada impediria que um magistrado, em absoluto desrespeito à liberdade religiosa, ordenasse à igreja a promoção de um casamento gay. Isso ainda poderia resultar na prisão do pastor ou padre pelo crime de racismo, além da condenação da igreja à indenização dos homossexuais por discriminação.
Esse problema, portanto, é real. Pensando nisso, e visando minimizar as possibilidades de uma condenação judicial, a alternativa mais concreta – e imediata – para as igrejas está em disporem, estatutariamente, as regras (claras e expressas) para admissão ao casamento. O interessante é que simplesmente prever o matrimônio entre “homem e mulher” não resolve o problema. Essa disposição não atingiria os transexuais héteros. Portanto, recomendamos às igrejas que indiquem, além da monogamia, a diversidade de sexo biológico. Essa é uma medida importante para a preservação de nossa liberdade religiosa. Ou será que o Estado vai interferir nisso também?
Como exemplo desta problemática atual, em setembro/2021, o 2º Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São José dos Campos/SP indeferiu o pedido de registro de Estatuto de uma Igreja em virtude de um dispositivo que vedava a concessão de membresia a homossexuais e a realização de casamento entre pessoas do mesmo sexo.
A justificativa utilizada pelo escrevente indicou que a Constituição Federal de 1988 veda qualquer forma de discriminação. Determinou, assim, a adequação do texto estatutário, a fim de que se amolde aos preceitos constitucionais e à jurisprudência pátria.
É preciso ressaltar, no entanto, que a Constituição Federal assegura a liberdade religiosa e a laicidade estatal. Uma das consequências disso é que não cabe ao Estado intervir na realização dos cultos religiosos das igrejas, também não lhe competindo se imiscuir na organização interna e nas questões doutrinárias das instituições eclesiásticas.
Com o objetivo de proteger as organizações religiosas de embaraços, o Código Civil fixou no art. 44, § 1º, que essas instituições têm liberdade para criar e organizar sua estruturação e funcionamento internos, proibindo que o poder público lhes negue reconhecimento ou registro dos atos constitutivos necessários ao seu funcionamento.
Dessa forma, é imprescindível que os Cartórios observem em sua atuação os parâmetros fixados pela lei, observando princípios como o da legalidade estrita e, assim, afastando-se de uma postura discricionária. Sobre isso, uma apelação julgada pelo Tribunal de Justiça de SP trouxe considerações importantes. Na ocasião, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou os termos da decisão proferida em primeiro grau, que assim asseverou:
Manter vínculos religiosos com determinado indivíduo ou não, valorar se a conduta ou postura de um fiel é conveniente às finalidades e regras de uma igreja ou não, permitir que o indivíduo se apresente como integrante de sua comunidade ou não, são atos que estão dentro do poder consentido pelo Estado às igrejas.
A análise do que seja aceitável ou não, principalmente no campo moral e espiritual – que é o cerne dos ensinamentos e do comportamento esperado de cada membro de uma comunidade religiosa – é aspecto que foge à análise que o Poder Judiciário possa fazer do caso, vez que o fará sempre à luz do ordenamento jurídico, não sendo este o paradigma de cada igreja para o julgamento da relação que originou a presente lide.
(TJSP 0146802-60.2006.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, Relator: João Pazine Neto, D. Julgamento: 16/08/2011, grifo nosso).
Diante dos elementos acima expostos, vemos como inadequada a exigência feita pelo Cartório de que a igreja adeque o texto estatutário, visto que implica numa ingerência estatal em aspecto doutrinário da instituição.
TIPOS PENAIS – Ressaltamos, que é de competência da UNIÃO (art. 22, I da Constituição Federal de 1988) a criação de tipos penais, mas este é apenas um dos transtornos que a decisão do STF pode implicar na rotina dos brasileiros. Em uma Democracia Constitucional, deve-se atentar para o princípio da separação dos poderes, o qual não autorizada que um dos poderes, de forma típica, exerça a função de julgar e legislar.
Não existem, em um Estado Democrático de Direito, instâncias hegemônicas de poder. Não estamos numa ditadura, uma vez que direitos fundamentais de liberdade de expressão e liberdade religiosa foram restringidos para a grande maioria da população que optou por orientação sexual diversa da escolhida pelos Ministros do STF.
A decisão do STF não define, com precisão, o que seja homofobia, dando margem a toda espécie de manipulação por parte daqueles que não toleram a exposição firme e clara de uma visão de família e de sexualidade que, embora tradicional e majoritária, não seja a deles. O STF, com tal indefinição conceitual, proferiu uma sentença-lei que abre todas as portas para que se casse, no Brasil grande e plural que amamos, a voz da consciência, da fé e da palavra livre.
A sentença-lei emanada do Supremo estarrece também pelo conteúdo de certos votos, proferidos por ministros, que sugerem que as ideias contrárias à ideologia LGBTI não possam ser proferidas em praça pública, onde todos somos iguais no exercício da nossa cidadania. A palavra de um cidadão livre, quando expressa as suas ideias na vida pública, não encontra limites de conteúdo, e tampouco de espaço. A cidadania se vive nos lares, nos templos, mas também nas praças públicas, e menos do que isso é censura. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.
O PC entende que a comunidade LGBTI tem sua efetiva proteção nos diplomas legais nacionais, pois todos são iguais perante a lei e titulares da mesma dignidade humana, não sendo admissível o menosprezo à parcela heteroafetiva da sociedade. Ninguém pode ser privilegiado pela restrição das liberdades fundamentais alheias. A decisão do STF desrespeita o Congresso Nacional e o povo brasileiro, gerando grave instabilidade pela clara usurpação de competência legislativa. A decisão do STF é provisória, até que a Câmara dos Deputados defina nova legislação para o tema. Vamos aguardar!
11- A FAVOR DE QUE ADOLESCENTES RESPONDAM DE ACORDO COM A GRAVIDADE DOS CRIMES!
O novo Partido Cristão é a favor de que adolescentes entre 12 e 17 anos que cometam crimes hediondos, equiparados a hediondos ou crimes de grande comoção social, comprovada a sua autoria, sejam responsabilizados, como adultos, pelo disposto, no Código Penal Brasileiro, e não com base na lei nº: 8.069/1990.
Ao que parece, estão tentando embutir na mente de todos os cidadãos de que, a redução da menor idade penal será o caminho que conduzirá a sociedade brasileira ao seu paraíso, deixando-a livre do cometimento de crimes por menores de 18 (dezoito) anos, esta ideia utópica trata-se apenas de um paliativo e medida imediatista para tentar ludibriar a população. É preciso mais do que isso, o problema do cometimento de crimes por menores de 18 (dezoito) anos que estão “protegidos e amparados” pela legislação vigente (Lei nº: 8.069/1990 c/c art. 228 da CF/88) é uma realidade que precisa ser confrontada por toda a sociedade e interesse político para se resolver a presente questão.
O novo Partido Cristão (PC) entende que é preciso mais do que a mera redução da maioridade penal, é preciso punir com rigor da lei penal aqueles que vierem a cometer crimes hediondos, equiparados a hediondos ou mesmo crimes que causem grande comoção social, quando provado a autoria e materialidade, independente da idade do criminoso.
Tudo porque, é indiscutível ser a percepção mental, moral, sensitiva e psicológica de infantes e jovens de hoje superior, em dimensão exponencial, à dos que viram nascer o Diploma Penal há 69 (sessenta e nove) anos.
Temos o exemplo prático dos EUA, onde os 50 (cinquenta) Estados têm leis diferentes para julgar menores e a maioridade penal varia entre 11 (onze) a 18 (dezoito) anos. No entanto, cabe ao magistrado estabelecer se o menor será ou não julgado como adulto, dependendo da gravidade do crime.
Lá, no início de 2005, por exemplo, a Justiça da Carolina do Sul condenou Christopher Pittman a 30(trinta) anos de prisão pelo assassinato de seus avós, quando ele tinha 12 (doze) anos, em 2001. Pittman ficou recluso numa detenção juvenil até completar 17 (dezessete) anos (maioridade na Carolina do Sul) e hoje cumpre pena na cadeia.
Se respondesse pela legislação que vigora no Brasil, Pittman, por ser menor de idade à época do crime, poderia ficar internado no máximo até 03(três) anos (pena sócio-educativa), e, após completar 18(dezoito) anos poderia levar uma vida normal, como se nada tivesse feito. Tendo inclusive sua primariedade intacta para cometer novos crimes. Urge a necessidade de mudanças!
O novo Partido Cristão (PC) sabe que, ser favorável a esta mudança requer uma reforma ampla na legislação penal, quiçá reforma política constitucional, sabe ainda que, não agradará a muitos, todavia, é preciso ter a coragem necessária para confrontar este grave problema que aflige nossa sociedade, e dar tratamento de criminoso aqueles que agem como criminosos, independente da idade, só assim, estaria sendo respeitada as máximas constitucionais da soberania popular, a dignidade da pessoa humana (com relação as vítimas e seus familiares) e acima de tudo o tratamento igualitário à todos que querem viver à margem da sociedade, respeitando a máxima de Aristóteles, que assim afirmava: “ devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.” Isso é Justiça!
12- CONTRA O ABORTO, EM FAVOR DA VIDA!
Porque o aborto não envolve apenas questões religiosas. A biologia, ciência que estuda os seres vivos, afirma que a vida começa na concepção; é contínua, seja intra ou extrauterina, até a morte do ser. Isto também é aceito pela genética, pela embriologia e pela medicina fetal. Se a vida começa na concepção, abortar um ser humano, em qualquer estágio da vida dele, é assassinato.
É por isso que, na Lei mosaica, era aplicada até pena de morte para quem matasse um bebê, mesmo que este ainda estivesse no ventre da mulher e o assassinato não fosse intencional. Sabe quais as diferenças entre um óvulo fecundado e um bebê? O tempo de vida, o tamanho e a forma, o desenvolvimento e o tipo de nutrição.
O zigoto tem apenas alguns dias de existência, é minúsculo e ainda não se desenvolveu o suficiente para parecer um ser humano, mas é tão humano quanto eu e você, porque possui todas as informações genéticas para crescer e desenvolver-se como tal. Ele se alimenta dos nutrientes no fluido amniótico da placenta, via cordão umbilical. Já o bebê tem mais tempo de vida, é pequeno, apresenta forma humana, e sua alimentação é ministrada pela mãe ou outra pessoa que cuide dele.
Para aqueles que defendem o aborto com base na alegação de que a mulher tem o direito de pôr fim à gestação de um filho indesejado porque ela é senhora do seu próprio corpo, gostaríamos de lembrar que o feto não é uma extensão da mãe. Embora precise do útero dela e tenha uma relação simbiótica com ela, o feto é um ser independente. Logo, ela não tem o direito de tirar-lhe a vida.
O feto tanto não é um prolongamento da mulher que, se o óvulo fecundado dela for transplantado para o útero de outra mulher, ele conservará todas as características étnicas de seus genitores. Assim, se os pais da criança forem negros, ela nascerá negra porque não é o útero da mulher caucasiana que determina essas características, e sim os genes.
Além disso, nenhum ser humano tem o poder absoluto sobre o seu próprio corpo. Nós não temos o direito, assegurado por lei, de pôr fim à nossa vida. Se assim não fosse, suicídio e eutanásia não seriam criminalizados. E não é só isso! Somos contra o aborto, pois trata-se de violência dos poderosos contra os indefesos. Como um embrião ou um feto indefeso pode defender-se de um aborto praticado por uma mulher que não o ama e deseja e de um médico que jurou defender a vida, mas pratica a morte?
A verdade é que a maioria dos abortos é fruto da promiscuidade e irresponsabilidade de homens e mulheres que fazem sexo sem proteção e com qualquer parceiro. Depois, quando um filho é “concebido acidentalmente”, querem livrar-se do “fruto indesejado” a qualquer custo. Os grupos feministas e outros liberais de esquerda querem forçar a opinião pública e o legislativo para descriminalizar o aborto. Eles levam a discussão para o campo religioso, apelando para o direito à liberdade religiosa e de pensamento. Mas aborto é uma questão de vida humana!
Esses grupos pró-aborto também alegam que é melhor legalizar essa prática por uma questão de saúde da mulher pobre, visto que ela seria melhor atendida num hospital público do que numa clínica clandestina. Você já tentou ser atendido num hospital público? E você acha que realmente a melhor forma de resolver situações críticas é legalizar tudo o que é errado e ruim só para aliviar a culpa de gente que não se importa com seu semelhante, só para servir a interesses políticos, sociológicos e econômicos?
Para comover a população e obter a simpatia dela à sua causa, os grupos favoráveis ao aborto costumam evocar situações de estupro ou de risco de morte da mulher. Mas esses casos são uma minoria e já são respaldados pela lei. Não devem servir como argumento para a destruição de uma vida inocente, que não pediu para ser gerada e nada pode fazer para se defender contra os que se opõem a ela.
Além disso, os simpatizantes ao aborto deveriam apresentar à população não apenas os argumentos favoráveis à descriminalização dessa prática, mas também os inúmeros problemas que enfrentam as mulheres que já abortaram. Deveriam dizer, por exemplo, que elas correm o risco de ter perfuração do útero e ficar inférteis; que elas têm maior propensão a sangramentos vaginais frequentes, doenças inflamatórias pélvicas, anemia, embolia pulmonar e alto risco de infecções; que, numa segunda gravidez, elas têm dez vezes mais chances de perder o bebê; que são nove vezes mais propensas a suicídios, a surtos psicóticos, à depressão, do que as mulheres que nunca praticaram um aborto.
13- EM DEFESA DE FICHA LIMPA PARA TODOS OS POLÍTICOS!
O novo Partido Cristão (PC) exige Ficha Limpa de todos os seus dirigentes e futuros pré-candidatos à cargos eletivos. O PC se distingue de todos os demais partidos políticos constituídos no Brasil, por exigir, já no ato de adesão de qualquer parte interessada, a apresentação de Certidão Negativa Criminal. Sem a certidão com o Nada Consta, qualquer filiação que venha ocorrer, não será abonada pelo colégio de líderes do Partido Cristão.
Desta forma, o PC é ferrenho defensor da exigência do Ficha Limpa para todos os políticos em geral. A Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135 de 2010 é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis que reuniu cerca de 1,3 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.
A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime.
Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.3 Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.4 Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as próximas eleições que forem realizadas no Brasil, e isso representou uma vitória para a posição defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2010.
14- EM DEFESA DO VOTO FACULTATIVO!
Considerando o voto obrigatório, dessa forma, o Estado é o tutor da consciência das pessoas, impondo sua vontade a vontade do cidadão até mesmo para obrigá-lo a exercer sua cidadania, sendo que a nossa Carta Magna deixa claro a soberania e a supremacia do Povo sobre o Estado, pois é do Povo que emana o poder e só o Povo é soberano.
a) o voto é um direito e não um dever;
Esse direito deve compreender a liberdade do cidadão abster-se de votar sem sofrer sanção do estado.
b) o voto facultativo é adotado por todos os países desenvolvidos e de tradição democrática;
O fato de não obrigarem seus cidadãos a irem às urnas não os torna frágeis.
c) o voto facultativo melhora a qualidade do pleito eleitoral pela participação de eleitores conscientes e motivados, em sua maioria;
O voto dado espontaneamente é mais vantajoso para a definição da verdade eleitoral. O eleitor que comparece às urnas contra a vontade, apenas para fugir de sanções previstas pela lei, não está praticando um ato de consciência; podendo votar em um candidato que não conhece, ou em quem lhe comprar o voto.
d) a participação eleitoral da maioria em virtude do voto obrigatório é um mito;
Um número elevado de eleitores vota em branco ou anula seu voto deliberadamente, como protesto, ou por dificuldade de exercer o ato de votar por limitações intelectuais.
e) é ilusão acreditar que o voto obrigatório possa gerar cidadãos politicamente evoluídos;
Não será o voto obrigatório que transformará o homem, não será obrigando-o a votar que ele reconhecerá seu poder de intervenção na sociedade.
f) o atual estágio político brasileiro não é propício ao voto facultativo;
Hoje 80% da população brasileira vivem nas cidades e é fácil o acesso à informação. Se a consciência política de um povo ainda não está evoluída suficientemente em razão do subdesenvolvimento econômico e de seus mútuos reflexos nos níveis educacionais, não é tornando o voto obrigatório que se obterá a transformação da sociedade. De modo geral, podemos afirmar que os regimes autoritários têm preferência pelo voto obrigatório porque assim o controle do Estado sobre a sociedade é mais forte.
15- CONTRA A TEORIA DE GÊNERO, TAMBÉM CHAMADA DE IDEOLOGIA DE GÊNERO, COMO FUNDAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Especialistas afirmam, enfaticamente que “os fatos, não a ideologia, é que determinam a realidade”. Médicos afirmam que, na infância, quando um menino quer se tornar menina há um “problema psicológico objetivo”. Ninguém nasce com um gênero. Todos nascem com um sexo biológico.
Teóricos da “ideologia de gênero” afirmam que, ninguém nasce homem ou mulher, mas que cada indivíduo deve construir sua própria identidade, isto é, seu gênero, ao longo da vida. “Homem” e “Mulher”, portanto, seriam apenas papéis sociais flexíveis, que cada um representaria como e quando quisesse, independentemente do que a biologia determine como tendências masculinas e femininas.
Diferentemente do feminismo clássico, os militantes dessa linha não querem apenas direitos e oportunidades iguais para homens e mulheres. Para alguns de seus expoentes, a própria divisão do mundo entre homens e mulheres é um mal a ser combatido. Assim diz Shulamith Firestone, em seu livro The Dialectic of Sex (A dialética do sexo), de 1970: “A meta definitiva da revolução feminista deve ser igualmente – ao contrário do primeiro movimento feminista – não apenas acabar com o privilégio masculino, mas também com a própria diferença de sexos. As diferenças genitais entre os seres humanos já não importariam culturalmente.”
Outra referência acadêmica a cunhar o termo “gênero” foi a feminista Judith Butler. Em seu livro Gender Trouble: Feminism and the Subversion of Identity (Questão de gênero: o feminismo e a subversão da identidade), ela afirma que “o gênero é uma construção cultural; por isso não é nem resultado causal do sexo, nem tão aparentemente fixo como o sexo”. Na mesma obra, Butler ainda defende que “homem e masculino poderiam significar tanto um corpo feminino como um masculino; mulher e feminino tanto um corpo masculino como um feminino”.
A “ideologia de gênero” é uma expressão usada pelos críticos da ideia de que os gêneros são, na realidade, construções sociais. Para os defensores desta “ideologia”, não existe apenas o gênero “masculino” e “feminino”, mas um espectro que pode ser livremente escolhido pelo indivíduo.
16- EM DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
O novo Partido Cristão (PC) reconhece o papel central das mulheres para assegurar o usufruto pleno dos direitos humanos. O PC defenderá iniciativas concretas, no âmbito nacional e internacional, para garantir e promover os direitos humanos das mulheres e meninas. Tomará como premissa o texto constitucional brasileiro que estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
17- DIGA NÃO A VIOLÊNCIA CONTRA À MULHER
No Brasil, as políticas de proteção e defesa dos direitos da mulher terão tratamento prioritário em um possível governo do Partido Cristão. Não pouparemos esforços no enfrentamento da discriminação e da violência contra as mulheres. Nesse contexto, o país deverá favorecer, nos planos nacional e internacional, programas e iniciativas destinadas a prevenir, punir e erradicar a discriminação e a violência contra mulheres e meninas nas esferas pública e privada, sobretudo o feminicídio e o assédio sexual.
18- EM DEFESA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O novo Partido Cristão (PC) buscará assegurar a proteção integral da criança e do adolescente na prática e na lei. Implementará políticas abrangentes para o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social das crianças e dos adolescentes, em condições de liberdade e dignidade. O PC compromete-se a desenvolver medidas e políticas para a promoção e a proteção dos direitos das crianças, dos adolescentes e de suas famílias, para garantir seu bem-estar e o melhor interesse. Adotará, como foco, o combate à violência, à exploração sexual e ao trabalho infantil, bem como a proteção dos direitos da criança no campo digital. Apoiará, ademais, iniciativas que tenham como objetivo reduzir a mortalidade infantil e juvenil, melhorar a situação dos jovens em conflito com a lei e proteger a criança na primeira infância.
19- EM DEFESA DA JUVENTUDE
O novo Partido Cristão (PC), defende que a juventude possa ter o seu devido lugar na agenda pública, com os jovens como sujeitos de direitos, por meio da promoção de sua autonomia, da valorização e promoção da participação social, política e no desenvolvimento do país, da promoção de seu bem-estar, do respeito à sua identidade e à diversidade e da promoção da vida segura e da não discriminação. Reafirmamos nosso compromisso de implementar e promover, nacional e internacionalmente, estratégias que abordem adequadamente as questões da juventude e deem aos jovens melhores oportunidades reais para participação plena, efetiva, construtiva e sustentável na sociedade. O PC estará engajado na defesa de políticas públicas de inclusão digital, voltadas ao futuro do trabalho.
20- EM DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O novo Partido Cristão (PC) adotará medidas concretas de promoção e de proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Inclusão é a palavra de ordem para fundamentação de políticas públicas. Vamos trabalhar para que possamos garantir de forma prática a inclusão nas escolas, no mercado de trabalho e a acessibilidade nas cidades. O Brasil deverá continuar a promover e proteger os direitos das pessoas com deficiência, nos níveis nacional e internacional, de modo a assegurar a sua participação plena na sociedade de modo a tornar realidade os direitos consagrados na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O novo Partido Cristão (PC) assegurará que as pessoas com deficiência estejam no centro de todas as decisões que os afetem.
21- EM DEFESA DOS POVOS INDÍGENAS
O novo Partido Cristão (PC), defende políticas públicas abrangentes voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas, sendo necessário assegurar o acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania dos povos indígenas.Estaremos comprometidos em garantir, promover e proteger os direitos dos povos indígenas, em linha com os compromissos internacionais assumidos pelo país, bem como assegurar serviços públicos essenciais para as comunidades indígenas. Na esfera internacional, o PC defenderá todas as principais iniciativas em favor dos povos indígenas e manterá elevado nível de interlocução com os mecanismos pertinentes.
22- EM DEFESA DA LIBERDADE DE RELIGIÃO
O novo Partido Cristão (PC) valoriza sua rica diversidade, resultado de séculos de interação de diferentes culturas, religiões e tradições. Defenderemos políticas públicas que apoiem, fortaleçam e promovam medidas que fomentem cultura de paz, tolerância e entendimento mútuo. O novo Partido Cristão (PC) compromete-se a proteger e respeitar todas as expressões religiosas, inclusive a opção de não ter nenhuma religião, bem como a promover e proteger os direitos humanos de minorias nacionais, étnicas, religiosas ou linguísticas.
23- DIGA NÃO AO RACISMO
O novo Partido Cristão (PC) defende como prioridade à implementação de programas e políticas públicas efetivas contra a discriminação étnico-racial, a fim de assegurar o respeito do importante legado legislativo do país. Continuaremos engajados para prevenir e combater o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e as formas correlatas de intolerância. O novo Partido Cristão (PC) compromete-se a ampliar a agenda de promoção e proteção dos direitos de povos e comunidades tradicionais.
24- EM DEFESA DO BOM USO DA INTERNET
O novo Partido Cristão (PC) defende que os mesmos direitos offline também devem ser protegidos online. Estamos determinados a apoiar e promover iniciativas que contribuam para gerar confiabilidade, proteção, respeito aos direitos humanos online e melhor aproveitamento do potencial da internet. Consideramos que a internet contribui para o desenvolvimento e a inovação. Para atingir esse objetivo, é necessário fomentar a cooperação entre os governos, a sociedade civil, o setor privado e as comunidades técnica e acadêmica.
25- EM DEFESA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
O novo Partido Cristão (PC) reitera o entendimento de que o exercício do direito da liberdade de opinião e expressão é pilar fundamental de uma sociedade livre e democrática. Estamos comprometidos em promover ambiente propício ao exercício da liberdade de expressão, inclusive na internet, e a condenar todas as formas de violência associadas à expressão de opiniões. Continuaremos apoiando iniciativas nesse sentido no âmbito de todos os Conselhos de Direitos Humanos.
Ressaltamos também a Lei 12.965/14 que garante a liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento no uso da internet no Brasil. Ao contrário disso, vários artigos e vídeos de grupos conservadores estão sendo excluídos das redes sociais sem aviso prévio. A liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição de 1988, principalmente nos incisos IV e IX do artigo 5º. Entretanto, quando se trata das redes sociais o que se tem visto é uma censura prévia ao livre pensamento.
26- EM DEFESA DO DIREITO À PRIVACIDADE
O novo Partido Cristão (PC) considera que a proteção, promoção e respeito ao direito à privacidade beneficiam-se do envolvimento sustentado de todas as partes interessadas, incluindo estados, empresas, organizações internacionais e sociedade civil. Estaremos apoiando e implementando iniciativas que busquem respeitar e proteger o direito à privacidade, especialmente no contexto das comunicações digitais. Continuaremos engajados nos debates sobre políticas e medidas referentes à proteção de dados pessoais e da privacidade online, a fim de prevenir e combater a coleta, o processamento, o uso ou a divulgação arbitrária ou ilegal de dados na internet que possam violar os direitos humanos.
27- EM FAVOR DOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS
O novo Partido Cristão (PC) reitera o compromisso com a proteção dos defensores de direitos humanos, que contribuem de maneira relevante e corajosa à promoção e à proteção dos direitos humanos. Estaremos empenhados em apoiar e promover políticas públicas que garantam aos defensores dos direitos humanos ambiente seguro e propício para que possam realizar o seu trabalho sem obstáculos ou insegurança.
28- EM DEFESA DA PESSOA IDOSA
O novo Partido Cristão (PC) defende atenção especial ao crescente segmento de pessoas idosas da população brasileira, sob a ótica dos direitos humanos. O PC combate todas as formas de discriminação e violência contra as pessoas idosas, sendo necessário favorecer sua plena e efetiva participação na vida econômica, política e social, e estará comprometido com a negociação de instrumentos jurídicos nacionais e internacionais sobre os direitos dos idosos, mantendo como tarefa prioritária a promoção de envelhecimento ativo e saudável.
29- EM DEFESA DA INCLUSÃO SOCIAL
O novo Partido Cristão (PC) desenvolverá políticas públicas ativas para apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade social, de modo a realizar plenamente seus direitos econômicos, sociais e culturais. Estaremos trabalhando em favor da implementação de iniciativas que promovam inclusão social, equidade e educação inclusiva, com vistas a promover melhor qualidade de vida e aumento do bem-estar de todos.
30 – EM DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA
O novo Partido Cristão (PC) defende que toda pessoa tenha direito a acesso integral, universal e gratuito ao sistema de serviço público de saúde, sem discriminação. Defendemos iniciativas de promoção e proteção do pleno e efetivo desfrute do direito de todos ao mais alto padrão atingível de saúde física e mental, inclusive em temas como acesso gratuito à medicamentos. Defendemos também a abertura de postos médicos 24 horas por dia para desafogar o atendimento em hospitais.
31 – NA LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO
Sabedores do inegável vínculo entre corrupção e violações de direitos humanos, o novo Partido Cristão (PC) defenderá políticas públicas para prevenir a corrupção e seu impacto no usufruto dos direitos humanos, assegurando a transparência, o acesso à informação pública, a prestação de contas, a não discriminação e a participação significativa na condução dos assuntos públicos.
32- GÊNERO É APENAS SEXO BIOLÓGICO
À Teoria de Gênero (conhecida por Ideologia de Gênero), contesta os papéis de homem e mulher na sociedade, afirmando que gênero e orientação sexual são construções sociais, e não apenas determinações biológicas, um ataque contra o conceito tradicional de família e cultura judaica cristã.
Entendemos que a visão de gênero é apenas sexo biológico, ou seja, masculino ou feminino. Temos uma posição conservadora contra a Ideologia de Gênero que, vem sendo utilizada para doutrinação de crianças e é fortemente criticada pelos pais.
Outra situação critica é o globalismo, pelo qual as posições ideológicas são disseminadas para perverter a cultura, dividindo a sociedade em raças e promovendo militâncias para desconstruir tradições nacionais. O globalismo busca criar um mundo onde você não tem mais nação, onde você não tem mais família, onde você não tem mais homem e mulher.
À ideologia de gênero não tem amparo constitucional, científico ou mesmo religioso. A ideologia de gênero, representa uma construção do marxismo cultural, do comunismo, para destruir a base de toda a civilização humana que é a família nuclear formada pelo homem, a mulher e, sua prole. É uma tentativa de destruir o paradigma do ocidente baseado no modelo judaico cristão para o modelo humanista ateísta, apoiada pelos partidos de esquerda.
Desta forma, precisamos defender nossa fé em Deus, resistir à Ideologia de Gênero, ao suposto politicamente “correto” e às fake news. As decisões sobre Identidade de Gênero só podem ser tomadas por adultos, motivo pelo qual os menores de idade devem ser “deixados em paz”.
Seria bom se tivéssemos uma legislação que, proibisse a publicidade de homossexualidade entre menores? É extremamente salutar que o Congresso Nacional defina possíveis parâmetros limitadores para este tipo de publicidade que, vem sendo feita para preservação de menores de idade.
Por mais atrativos que sejam os valores liberais em geral, salientamos que tais valores afetam estilos de vida tradicionais. O Código Civil Brasileiro determina que, o indivíduo só adquire a capacidade civil plena, ou seja, poderá praticar autonomamente todos os atos da vida em sociedade ao completar 18 anos.
A ILEGALIDADE DO ENSINO DE IDEOLOGIA DE GÊNERO NAS ESCOLAS BRASILEIRAS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E COM CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DAS QUAIS O PAÍS É SIGNATÁRIO
Nosso posicionamento é contra o chamado ativismo gay, porque é ideológico, e não contra os homossexuais. Uma prova da ideologia por trás do ativismo, pode ser exemplificada pelo fato de que, estão trabalhando para abolir o dia dos pais e das mães nas escolas, sob o argumento de que crianças adotadas por homossexuais não teriam um dos dois.
Nós estamos vivendo uma verdadeira inversão de valores e uma tentativa de impor à sociedade aquilo que as leis brasileiras, de maneira clara, mostram que é ilegal. Ensinar ‘ideologia de gênero’ é uma construção esquerdista que deseja determinar a sexualidade para nossos filhos.
O Código Civil Brasileiro determina que o indivíduo só adquire a capacidade civil plena, ou seja, poderá praticar autonomamente todos os atos da vida em sociedade, ao completar 18 anos. O Código Penal proíbe a realização ou indução de qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos, presumindo-se tal prática em ato de violência, bem como apresentar cenas ou imagens pornográficas a criança ou adolescente, consoante artigos 217-A e 218-A.
É de conhecimento geral, o debate nacional sobre a IDEOLOGIA DE GÊNERO e várias outras propostas de apresentação a alunos menores em escolas, tanto públicas quanto particulares, sobre temas relacionados aos comportamentos sexuais (homossexualismo, bissexualismo, transsexualismo, etc.) e ainda relativos à sexualidade de pessoas adultas, como a prostituição, masturbação, coito anal, entre outros atos libidinosos.
Vale ressaltar que a lei brasileira veda expressamente apresentar mensagens de natureza pornográfica, obscena ou imprópria a crianças e adolescentes, consoante determina o ECA, artigos 78 e 79 e o Código Penal, artigo 218-A.
DIREITOS PÉTREOS DOS PAIS EM DEFINIR A FORMAÇÃO MORAL E RELIGIOSA DOS FILHOS MENORES
É direito incontestável dos pais a ‘formação moral e religiosa de seus filhos. Este direito é chancelado pela mais alta Corte de nossa nação, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.A prerrogativa da família em definir a formação moral e religiosa dos filhos menores é acompanhada de uma série de obrigações. O Código Civil determina que os pais tem o dever e a responsabilidade pelo sustento material e moral de seus filhos, e ainda, o dever de criá-los e educá-los:
Art. 1.634- Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
I – dirigir-lhes a criação e a educação;
Os pais também têm o ônus de arcar civilmente com o pagamento de indenização pelos atos danosos a terceiros que os filhos menores praticarem, conforme determina o Código Civil:
Art. 932 – São também responsáveis pela reparação civil: I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
Por sua vez, a responsabilidade das instituições de ensino é objetiva (independente de culpa). Assim, a escola que violar, incluindo seus membros diretores, professores e demais funcionários, por qualquer meio, os direitos pétreos dos pais, poderá ser acionada judicialmente por danos morais face à violação da formação psicológica do menor, sem prejuízo da responsabilidade penal.
O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) exige que toda informação/ou publicação dirigida a criança, inclusive livros didáticos, respeitem os valores éticos da família:
Art. 79- As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
A Constituição Federal não só reconhece, como protege tais direitos, em razão da fragilidade psicológica da criança e do adolescente, consoante artigos 21, XVI, 220 e 227. Todas as instituições de ensino são subordinadas à Constituição e às leis, sendo passiveis de controle e repreensão jurisdicional.
A prerrogativa da família em definir a formação moral e religiosa dos filhos menores é acompanhada de uma série de obrigações. O artigo 226, no caput da Constituição Brasileira afirma: ‘A família é a base da sociedade, tem proteção especial do Estado’. Agora vejam o artigo 229: ‘os pais, não a escola ou o Estado, têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores’. É dos pais, não é função da escola.
Já o artigo 221 diz: ‘A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. A TV não é para mostrar estupro, cena de ato sexual de gays, nem de hetero.
O Brasil também é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, que fala sobre Liberdade de Consciência e Religião: “Item 4, do artigo 12: ‘Os pais têm o direito que seus filhos e pupilos recebam educação religiosa e moral, que estejam de acordo com suas próprias convicções’. Não é a escola que vai ensinar a sexualidade a nossos filhos, menores. Não tem parâmetro legal, destacamos.
Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), observamos que as cartilhas distribuídas pelo Ministério da Educação durante o governo petista, com desenhos que simulavam sexo entre crianças do mesmo gênero, eram ilegais: “Artigo 79: ‘as revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família’.
Ressaltamos que a liberdade religiosa é garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em 2016, a lei nº 13.257 garantiu a pais, mães ou responsáveis o direito de transmissão de suas crenças. Além disso, o artigo 5º da Constituição, que assegura que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantia, na forma da lei”.
ASSOCIAÇÃO DE PEDIATRIA DOS EUA DECLARA-SE FORMALMENTE CONTRA A IDEOLOGIA DE GÊNERO
Médicos afirmam que, na infância, quando um menino quer se tornar menina há um “problema psicológico objetivo”. Uma das associações médicas de pediatria mais influentes dos Estados Unidos publicou em março de 2016 uma dura nota contra a teoria de gênero – também chamada de ideologia de gênero – como fundamento de políticas públicas.
A declaração do American College of Pediatricians alerta educadores e parlamentares para que rejeitem qualquer medida que condicione as crianças a aceitarem como normal “uma vida que personifique química e cirurgicamente o sexo oposto”. A nota do grupo médico afirma, enfaticamente que “os fatos, não a ideologia, é que determinam a realidade”.
Leia uma tradução da íntegra da associação:
1 – A sexualidade humana é uma característica biológica binária objetiva: “XY” e “XX” são marcadores genéticos saudáveis – e não marcadores genéticos de uma desordem. A norma da concepção humana é ser masculino ou feminino. A sexualidade humana é planejadamente binária com o propósito óbvio da reprodução e da prosperidade da nossa espécie. Esse princípio é autoevidente. As desordens extremamente raras no desenvolvimento sexual, que incluem, entre outras, a feminização testicular e a hiperplasia adrenal congênita, são todas desvios medicamente identificáveis da norma binária sexual, e são com razão reconhecidas como desordens da formação humana. Indivíduos que as portam não constituem um terceiro sexo.
2 – Ninguém nasce com um gênero. Todos nascem com um sexo biológico. O gênero (uma consciência e um senso de si mesmo como homem ou mulher) é um conceito sociológico e psicológico, e não biologicamente objetivo. Ninguém nasce com a consciência de si como homem ou mulher: essa consciência se desenvolve com o tempo e, como todo processo de desenvolvimento, pode ser prejudicada por percepções subjetivas da criança, relacionamentos e experiências adversas desde a infância. Pessoas que se identificam como “se sentissem do sexo oposto” ou “nem masculinas nem femininas, algo entre os dois” não constituem um terceiro sexo. Elas permanecem, biologicamente, homens e mulheres.
3 – A crença de uma pessoa de ser algo que ela não é, na melhor das hipóteses, é um sinal de pensamento confuso. Quando um menino biologicamente saudável acredita que é uma menina, ou uma menina biologicamente saudável acredita que é um menino, existe um problema psicológico objetivo, que está na mente, não no corpo, e deve ser tratado dessa forma. Essas crianças sofrem de disforia de gênero, formalmente conhecida como transtorno de identidade de gênero, uma desordem mental reconhecida na edição mais recente do Manual Diagnóstico e Estatístico da American Psychiatric Association. A psicodinâmica e as teorias de aprendizagem social dessa desordem nunca foram refutadas.
4 – A puberdade não é uma doença e a injeção de hormônios bloqueadores da puberdade pode ser perigosa. Reversíveis ou não, hormônios bloqueadores de puberdade induzem um estado de enfermidade – a ausência de puberdade – e inibem o crescimento e a fertilidade em uma criança anteriormente saudável biologicamente.
5 – Segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico, 98% dos meninos e 88% das meninas confusos com seu gênero aceitam o seu sexo biológico naturalmente ao passar pela puberdade.
6 – Crianças que usam bloqueadores de puberdade para personificar o sexo oposto precisarão de hormônios do sexo oposto no final da adolescência. Esses hormônios estão associados com graves riscos para a saúde, incluindo pressão alta, coágulos sanguíneos, AVC e câncer, mas não se limitando a isso.
7 – As taxas de suicídio são vinte vezes maiores entre adultos que usam hormônios do sexo oposto e passam por cirurgias de mudança de sexo, mesmo na Suécia, que é um dos países de maior ação afirmativa LGBQT. Que pessoa razoável e compassiva condenaria crianças a esse destino, sabendo que depois da puberdade 88% das meninas e 98% dos meninos aceitarão o seu sexo real e terão saúde física e mental?
8 – Condicionar as crianças a acreditar que uma vida inteira de personificação química e cirúrgica do sexo oposto é normal e saudável é abuso infantil. Apoiar a discordância de gênero como normal através da educação pública e de políticas legais confundirá as crianças e os pais, levando mais crianças a procurar “clínicas de gênero”, onde tomarão drogas bloqueadoras da puberdade. Por sua vez, isso garantirá que elas “escolherão” uma vida toda de hormônios cancerígenos e tóxicos e provavelmente considerarão passar por uma mutilação cirúrgica desnecessária de partes saudáveis do seu corpo ao chegar à vida adulta.
FAMÍLIA PODE PROCESSAR ESCOLA E PROFESSOR PELO ENSINO DA IDEOLOGIA DE GÊNERO
O Procurador da República Guilherme Schelb desenvolveu um modelo de “notificação extrajudicial” para que pais e/ou responsáveis protejam os filhos contra o ensino da Ideologia de Gênero pelas escolas.
Por este simples documento, escolas e professores são notificados pelas famílias de processá-los por danos morais pelo ensino dessa ideologia que visa, através da educação, promover uma revolução sexual e familiar. Isto a partir das crianças e adolescentes. Caso professores e escolas se recusem a assinar o documento, há duas atitudes que os pais e/ou responsáveis poderão tomar para que o documento tenha validade jurídica.
A primeira, é dirigirem-se ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos com o nome e endereço da escola, para que a escola seja comunicada via cartório. A segunda, é encaminharem a notificação em carta registrada com AR (aviso de recebimento) via Correios.
Esta notificação pode ser feita em 3 vias (a família guarda uma via e as outras são dadas à direção da escola e professores) por um familiar isoladamente ou por um grupo de pais. Em algumas cidades, grupos de pais com filhos estudando numa mesma escola, criam grupos de whatsapp para troca de informações sobre a educação dos filhos e a vigilância quanto à doutrinação deles. Especialmente sobre a reconfiguração mental das crianças e adolescentes quanto aos valores familiares e sexuais.
Em todo o país, igrejas evangélicas e católicas têm distribuído cópias dessa notificação aos fiéis. Nessas igrejas, sacerdotes incentivam a formação de grupos de pais com filhos nas mesmas escolas para a entrega conjunta das notificações. Para todo esse procedimento, não é necessária a presença de advogado. Para que o pedido de indenização por danos morais seja efetivado, é preciso comprovar que a escola ou professor desobedeceram a notificação da família. Valem como prova filmagem, material didático trabalhado em sala de aula, confecção de cartazes, passeatas, filmes, apresentações teatrais, palestras ou tarefas/exercícios pedidos aos alunos.
SOBRE OS LIVROS DIDÁTICOS/2016 DO MEC COM IDEOLOGIA DE GÊNERO PARA A PRIMEIRA FASE DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO, CRIANÇAS DE 6 A 10 ANOS)
Os livros chegaram às escolas de todo o país com validade para 3 anos (2016/18). Escolas públicas, particulares e até confessionais. Eles já foram distribuídos aos alunos e estão sendo usados pelos professores em suas aulas.
Neste caso, somente as Câmaras Municipais poderão retirá-los mediante REQUERIMENTO às respectivas secretarias municipais de educação. É preciso que um vereador se interesse pelo assunto, preencha o requerimento e colha a assinatura da maioria dos seus pares.
Ao receberem o requerimento, as secretarias de educação orientam suas escolas sobre a melhor maneira de cumprir a determinação do legislativo municipal. Já o Procurador de São Paulo em Brasília, Miguel Nagib, fundador do Escola Sem Partido desenvolveu um modelo de notificação extrajudicial, com a vantagem de resguardar o anonimato dos pais e dos alunos.
MODELO-NOTIFICAÇÃO-IDEOLOGIA-GENERO-PDF
Este é um modelo de notificação extrajudicial, que pais, mães e responsáveis podem apresentar na escola para os professores de seu filho menor, matriculado em escola pública ou particular.
Fonte de consultas: Internet.