As contribuições obrigatórias estão previstas em nosso Estatuto, em seus Artigos 3º, Artigo 22, Artigo 27, Artigo 29 e, Termo de Responsabilidade. Inclusive o reconhecimento jurídico do Termo de Responsabilidade como peça processual está contemplado como exigência legal em nosso Estatuto.
Conforme nosso Estatuto, filiado(a) não vota em decisões do Novo Partido Cristão sem estar em dia com sua contribuição; Também não pode exercer cargo de direção partidária ou pleitear futuro cargo eletivo.
Observamos que, todos os nossos filiados(as), expressam no ato de sua filiação individual, seu ACEITE com relação ao Termo de Responsabilidade do Novo Partido Cristão implícito em todos os cadastros enviados que, são armazenados em nossos servidores e, banco de dados.
O inteiro teor do Termo de Responsabilidade também está disponível publicamente em nosso portal, além da Declaração de Responsabilidade também presente publicamente em todos os painéis de cadastros.
Desta forma, o Termo de Responsabilidade é parte integrante desde o momento de qualquer filiação inicial ao Novo Partido Cristão. A exigência do Termo de Responsabilidade também está amparada por nosso Estatuto que, já foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Conforme breve extrato de nosso Termo de Responsabilidade, ressaltamos que, o exercício de qualquer atividade partidária ou divulgação política, são realizados em benefício coletivo, não gerando, portanto, quaisquer vínculos de natureza trabalhista ou passíveis de ressarcimento financeiro ou econômico.
Fora dessa contextualização, quem quiser ficar “esperneando” que fique à vontade. Ninguém é obrigado a ser parceiro, filiado ou à exercer qualquer cargo dentro da estrutura partidária.
Caso se faça necessário fazer a juntada do Termo de Responsabilidade de algum filiado(a) recebido por nós no ato de sua adesão partidária individual, além dos demais documentos comprobatórios da exposição acima, assim procederemos em qualquer tribunal da Federação.
Em qualquer tribunal, a regra do jogo é o Estatuto partidário para apreciação de qualquer magistrado. Neste quesito, o PC/Nacional está seguramente blindado, bem como blindou os demais órgãos partidários, junto aos estados e, municípios.
Qualquer eventual litígio com os desavisados no tocante a matéria em questão, muito que provavelmente ainda acarretará o chamado honorário de sucumbência, onde a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora. O PC/Nacional não está para brincadeiras, estamos construindo uma instituição séria em âmbito nacional.
Além disso, diz o Termo de Responsabilidade enviado por todos os nossos filiados(as), que, a permanência em cargo diretivo de natureza ad nutum (“o direito que possui uma das partes que integram a relação jurídica de desfazê-la, independentemente da vontade da outra”) está condicionada ao cumprimento das obrigações.
Ressaltamos que, todos os cargos da estrutura partidária, são cargos de confiança da Executiva Nacional, Executivas Regionais e, Executivas Municipais. Fica o alerta aos possíveis incautos que, não tem de fato compreensão de toda à matéria partidária!