AGRESSOR DE BOLSONARO É INDICIADO COM BASE NA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL
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A Polícia Federal confirmou que, Adélio Bispo de Oliveira foi indiciado sob acusação de infringir o artigo 20 da Lei de Segurança Nacional.
Segundo a PF, o próprio Oliveira afirmou que agiu movido por razões politicas ou religiosas, o que deu base ao enquadramento.
A lei prevê de três a dez anos de reclusão, porém a pena é aumentada para seis a 20 anos caso envolva “lesão corporal grave”.
A lei, sancionada em 1983, quase no final da ditadura militar, estabelece em seu artigo 20 o crime de “devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas”.