• Início
  • Institucional
    • Estatuto
    • Estados Homologados
    • Administração e Finanças
    • Código de Ética
    • Glossário Político
    • Instruções sobre a Coleta de Assinaturas
    • Manifesto Doutrinário
    • Princípios
    • Projeto Ficha Limpa
    • Quem Somos
  • Presidência
  • Filiação
  • Notícias
  • Tesouraria
  • Downloads
Menu
  • Início
  • Institucional
    • Estatuto
    • Estados Homologados
    • Administração e Finanças
    • Código de Ética
    • Glossário Político
    • Instruções sobre a Coleta de Assinaturas
    • Manifesto Doutrinário
    • Princípios
    • Projeto Ficha Limpa
    • Quem Somos
  • Presidência
  • Filiação
  • Notícias
  • Tesouraria
  • Downloads
Search
  • Início
  • Institucional
    • Estatuto
    • Estados Homologados
    • Administração e Finanças
    • Código de Ética
    • Glossário Político
    • Instruções sobre a Coleta de Assinaturas
    • Manifesto Doutrinário
    • Princípios
    • Projeto Ficha Limpa
    • Quem Somos
  • Presidência
  • Filiação
  • Notícias
  • Tesouraria
  • Downloads
Menu
  • Início
  • Institucional
    • Estatuto
    • Estados Homologados
    • Administração e Finanças
    • Código de Ética
    • Glossário Político
    • Instruções sobre a Coleta de Assinaturas
    • Manifesto Doutrinário
    • Princípios
    • Projeto Ficha Limpa
    • Quem Somos
  • Presidência
  • Filiação
  • Notícias
  • Tesouraria
  • Downloads

DOWNLOAD

CONTATO

AFILIE-SE

PC - Partido Cristão
Um Partido Ficha Limpa!

Nunca pagou INSS? Veja como idoso e deficiente podem conseguir um salário

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
Print

Quem nunca contribuiu ao INSS e ganha pouco pode ter direito a um benefício no valor de um salário mínimo por mês. Chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuada), ele é pago para os idosos a partir dos 65 anos ou deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda.

Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor (R$ 238,50, em 2018). Para fazer a conta, é preciso somar os rendimentos de todos e dividir pelo número de pessoas. O resultado tem de ser menos que os R$ 238,50.

Por exemplo, uma casa com cinco pessoas, sendo apenas duas com renda. O salário de uma delas pode ser de R$ 600 e o de outra R$ 500. A soma dos dois dá R$ 1.100. Dividido por cinco pessoas, isso dá R$ 220 de renda média, abaixo do limite de R$ 238,50, o que dá direito ao benefício.

Se a soma fosse R$ 1.200, já não daria, porque a média seria de R$ 240 (R$ 1.200 dividido por cinco). Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. Porém, diferentemente das aposentadorias, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Veja perguntas e respostas sobre o BPC:

Quem tem direito?

O BPC é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social. Têm direito:

– Idosos: com 65 anos ou mais

– Pessoa com deficiência: qualquer idade. É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Também é preciso que a renda por pessoa da família seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente (R$ 238,50, em 2018). É preciso ter residência fixa no Brasil.

Quem entra no grupo familiar para comprovar a renda?

Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. É preciso que todos vivam na mesma casa.

Qual o valor do benefício?

Um salário mínimo (R$ 954, em 2018). É preciso ter contribuído ao INSS? Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário comprovar que contribuiu ao INSS.

Como pedir o benefício?

Primeiro, é preciso fazer a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Nele, ficam registradas as características da residência, a identificação e escolaridade de cada pessoa que mora na casa e a situação de trabalho e renda, por exemplo. Para se inscrever, é preciso procurar um Cras (Centro de Referência da Assistência Social).

Clique aqui e veja os endereços dos Cras em São Paulo. (para escolher outra cidade, clique no quadro azul no alto da página – “Alterar local”)

Depois de ir ao Cras, é necessário agendar um atendimento em uma agência da Previdência. O agendamento é feito pelo site do INSS ou pelo telefone 135. O funcionário do INSS verifica as informações declaradas no CadÚnico e registra o requerimento no sistema do INSS. Para a pessoa com deficiência, é agendada uma avaliação social e médica.

Quais documentos levar?

 – Papéis para o Cras (Centro de Referência em Assistência Social) ; Só uma pessoa da família será responsável por responder às perguntas para a inscrição no CadÚnico. Pode ser o próprio beneficiário, mas não é obrigatório.

É possível ser um parente (como um dos citados acima), mas ele precisa morar na mesma casa do segurado que receberá o BPC e ter pelo menos 16 anos.

– É preciso levar: CPF ou título de eleitor de quem responderá às perguntas. Os demais integrantes da família que vivem na mesma casa, precisam ter CPF e levar pelo menos um dos documentos abaixo:

– Certidão de nascimento; Certidão de casamento, RG, Carteira de trabalho ou Título de eleitor.

Papéis para a agência do INSS

– Documento de identificação e CPF de quem vai fazer o pedido do benefício Formulário de requerimento do Benefício de Prestação Continuada e composição do grupo familiar.

Clique aqui para preencher e imprimir o formulário

O funcionário do INSS irá preencher no momento do atendimento o formulário de declaração de renda do grupo familiar para complementar as informações do CadÚnico.

O que fazer se o INSS negar o benefício?

Segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, o idoso ou deficiente pode ter dificuldade em comprovar a necessidade. “O decreto que atrelou o BPC ao CadÚnico foi criado em 2016, sem muito alarde. Acontece que há um excesso de exigências.

A pessoa precisa preencher um formulário bem rigoroso com detalhes do que tem em casa e a escolaridade de cada membro, por exemplo.” Pode acontecer de, mesmo a pessoa ganhar dentro dos limites, por causa dos seus bens, o INSS não considerar que ela se enquadre nas regras de miserabilidade.

Saraiva afirma que, se o benefício for negado, o segurado pode recorrer no próprio INSS ou levar o caso para a Justiça. A pessoa pode receber aposentadoria e o BPC ao mesmo tempo? Não.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego. As exceções ficam para os benefícios de assistência médica, pensões de natureza indenizatória e remuneração de contrato de aprendizagem.

Dois idosos que moram na mesma casa podem ter o BPC? Sim, desde que a renda média por pessoa do grupo familiar, sem considerar o BPC, seja menor do que R$ 238,50, hoje.

O idoso pode deixar de receber o BPC? Sim. O BPC não é vitalício. Se a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos por causa da deficiência, o cancelamento é possível.

Quem já recebe BPC deve se inscrever no CadÚnico? Em 2016, o governo federal publicou um decreto dizendo que os beneficiários do BPC precisam estar inscritos no CadÚnico. O cadastramento deve ser feito até dezembro deste ano nos Cras (Centros de Referência da Assistência Social) ou nas secretarias de assistência social dos municípios. É preciso apresentar o CPF de todas as pessoas que moram na residência do beneficiário. Quem não fizer a inscrição no CadÚnico terá o benefício suspenso.

  • Secretaria de Tecnologia
  • março 8, 2018
  • 4:46 pm
Facebook Twitter Youtube

Novo Partido Cristão de Rondônia Apresenta Suas Novas Lideranças

14 de abril de 2025

Novo Partido Cristão anuncia nova Comissão Executiva Municipal em Araguari (MG)

29 de março de 2025

Novo Partido Cristão de Rondônia atualiza diretório estadual e municipal 

2 de março de 2025

Novo Partido Cristão do Amazonas define estratégias para 2025

2 de março de 2025

Diretório Estadual de Rondônia Realiza com Sucesso Reunião Extraordinária

23 de fevereiro de 2025

Novo Partido Cristão chega em Araguari (MG)

22 de fevereiro de 2025

Edison Souza assume a Presidência Municipal de Paulinia (SP)

23 de janeiro de 2025

Wagner Malafaia é o novo presidente estadual do Amazonas

15 de janeiro de 2025

Novo Partido Cristão chega em Porto Velho, Rondônia

26 de dezembro de 2024

Novo Partido Cristão chega a Muritiba, Bahia

25 de novembro de 2024

Thiago Carvalho Assume a Presidência Regional de Santana de Parnaíba (SP)

13 de novembro de 2024

Josivaldo Alves é o novo Presidente Regional de Cosmópolis (SP)

20 de setembro de 2024

Novo Partido da Familia Cristã

Diretório Nacional do Partido Cristão (PC).
O Partido da Família Tradicional Brasileira!

(61) 9-8306-4970
contato@partidocristao.org.br

  • Página inicial
  • Galeria de Fotos
  • Presidência
  • Contato
  • Membros
  • Filiação
Menu
  • Página inicial
  • Galeria de Fotos
  • Presidência
  • Contato
  • Membros
  • Filiação
  • PC Nacional
  • Administração e Finanças
  • Política de privacidade
  • Registro TSE
Menu
  • PC Nacional
  • Administração e Finanças
  • Política de privacidade
  • Registro TSE
  • Tesouraria
  • Downloads
  • WebMail
  • Suporte
  • Administração
Menu
  • Tesouraria
  • Downloads
  • WebMail
  • Suporte
  • Administração

© 2022 Copyright Partido Cristão. Todos os direitos reservados. Diretório Nacional do Partido Cristão – PC | Desenvolvido por Secretaria Nacional de Tecnologia do PC 

For security, use of Google's reCAPTCHA service is required which is subject to the Google Privacy Policy and Terms of Use.

I agree to these terms.

Não tem uma conta ainda? Registrar agora